Imposto de Renda 2026: Prazo de Declaração Inicia com Novas Regras e Atenção aos Documentos
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025 teve início nesta segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até o dia 29 de maio de 2026. A Receita Federal já disponibilizou o programa para download em seu site oficial, além da opção de declaração pré-preenchida para os contribuintes. A expectativa do Fisco é de que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ciclo.
Documentos Essenciais para Evitar a Malha Fina
Para garantir uma declaração correta e evitar cair na malha fina, é fundamental que o contribuunte reúna todos os documentos necessários antes de iniciar o processo. A lista inclui informes de rendimentos de diversas fontes, comprovantes de bens e direitos, além de recibos de despesas dedutíveis.
Renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores.
- Informes de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias e pensões.
- Informes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas.
- Documentação de outras rendas, como doações e heranças.
- Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão.
- Informes de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista.
Bens e Direitos:
- Comprovantes de compra e venda de bens ocorridos no ano-calendário.
- Cópia da matrícula ou escritura de imóveis, além do boleto do IPTU.
- Documentos que comprovem posição acionária em empresas, se aplicável.
Dívidas e Ônus:
- Informações e documentos relativos a dívidas contraídas ou pagas durante o ano.
Renda Variável:
- Controle detalhado de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.
- DARFs específicos para renda variável.
- Informes de rendimentos auferidos nessa modalidade.
Pagamentos e Deduções:
- Recibos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas, com CNPJ do emissor.
- Comprovantes de despesas com educação, indicando o aluno.
- Comprovantes de pagamento de previdência social e privada.
- Recibos de doações e de empregada doméstica (com NIT).
- Recibos de pagamentos a prestadores de serviços.
Informações Gerais:
- Dados completos dos dependentes: nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento.
- Endereços atualizados.
- Cópia da última declaração de IRPF entregue.
- Dados da conta para restituição ou débito de impostos.
- Atividade profissional atual.
É importante destacar que informações complementares sobre imóveis, veículos e contas correntes também devem ser incluídas, com detalhes como data de aquisição, área, inscrições municipais e registros específicos.
Quem é Obrigado a Declarar o IR 2026?
A obrigatoriedade de declarar abrange diversos perfis de contribuintes. Entre eles, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano passado, ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Também devem declarar quem obteve ganhos de capital em operações financeiras superiores a R$ 40 mil, teve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00, ou possuía bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Outros casos incluem residentes no Brasil naquela data, contribuintes com trust no exterior, quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado, e aqueles que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras. A isenção para venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro no prazo de 180 dias, também exige declaração.
Como Baixar o Programa e Fazer a Declaração
O programa do Imposto de Renda pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal, com versões para Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas como Mac e Linux. O processo de instalação é simples, envolvendo a seleção da pasta de destino e a criação de um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso.
Para dispositivos móveis, está disponível o aplicativo da Receita Federal, mas com restrições. Contribuintes que receberam rendimentos do exterior, tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações com moeda estrangeira, por exemplo, não podem utilizar essa opção e devem optar pela versão desktop.
Prazo e Declaração Pré-preenchida
O prazo para entrega da declaração segue até 29 de maio. A multa por atraso varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, conforme o caso. A declaração pré-preenchida já está disponível desde o primeiro dia do prazo, oferecendo informações automáticas sobre rendimentos, deduções, bens e dívidas. Este ano, inclui novidades como recuperação de DARFs, informações de IRRF de renda variável e dados do eSocial para empregados domésticos.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Essa opção agiliza o processo, mas requer atenção à precisão dos dados carregados automaticamente.
Isenção, Restituição e Prioridades
A isenção do Imposto de Renda para rendas de até R$ 5 mil mensais, aprovada no final do ano passado, só será aplicada nas declarações do próximo ano, pois a atual refere-se a rendimentos de 2025. As restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, com prioridade para idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem optar pela declaração pré-preenchida com restituição via PIX.
Cashback e Limites de Dedução
A Receita Federal anunciou um "cashback" para contribuintes específicos: aqueles que não são obrigados a declarar, tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. Esses valores serão depositados automaticamente em julho, beneficiando cerca de 4 milhões de pessoas.
Quanto aos limites de dedução, os contribuintes podem escolher entre a declaração simplificada, com desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34, ou a completa, que permite deduções de até R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,50 em educação por dependente, e sem limite para despesas médicas. A escolha deve considerar os gastos reais de 2025 para maximizar os benefícios fiscais.



