Imposto de Renda 2026: prazo começa segunda com novidades e restituição em 4 lotes
Imposto de Renda 2026: prazo começa segunda com novidades

Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa na próxima segunda-feira com diversas novidades

O período para envio da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2025 terá início às 8h da próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até as 23h59 do dia 29 de maio de 2026. A Receita Federal projeta receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ciclo, um número significativo que reflete a importância do cumprimento desta obrigação tributária.

Embora o prazo seja mais curto em comparação com o ano anterior, uma mudança relevante é que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia de envio, facilitando o processo para os contribuintes. As opções de envio incluem computador, internet e dispositivos móveis, enquanto o programa tradicional poderá ser baixado a partir da sexta-feira, 20 de março.

Quem deve declarar e limites atualizados

O limite de renda que obriga a entrega da declaração foi reajustado. Devem prestar contas os contribuintes que receberam, durante o ano de 2025, rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Esta categoria engloba salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, entre outras fontes de renda.

É importante destacar que a nova isenção para pessoas com renda mensal de até R$ 5.000 ainda não será aplicada nesta declaração. Esta medida somente entrará em vigor no Imposto de Renda do próximo ano, mantendo as regras atuais para 2026.

Restituição em quatro lotes com prioridades definidas

A Receita Federal alterou o calendário de restituição, que agora será pago em quatro lotes, em vez dos cinco habituais. Os dois primeiros lotes serão mais abrangentes, com previsão de atender cerca de 80% dos contribuintes elegíveis.

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

A ordem de prioridade para recebimento mantém os critérios estabelecidos: idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; professores; contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix; demais contribuintes. Em caso de empate, prevalece a data de envio: quem declarar primeiro recebe primeiro.

Pagamento automático e novidades para apostas

Uma inovação importante será o pagamento automático para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. Um lote especial será liberado em 15 de julho, beneficiando aproximadamente 4 milhões de pessoas. O depósito ocorrerá automaticamente, desde que o CPF esteja regularizado e haja uma chave Pix cadastrada, com limite de até R$ 1.000 por restituição.

Outra novidade significativa é a inclusão de campos específicos para declarar ganhos com apostas. Contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em 2025 deverão pagar imposto de 15% sobre o valor. Será necessário preencher um formulário específico e apresentar comprovantes emitidos pelas plataformas de apostas.

Sistema aprimorado e alertas para evitar erros

O sistema Meu Imposto de Renda contará com alertas inteligentes para ajudar na identificação de possíveis inconsistências antes do envio. Avisos sobre despesas fora do padrão ou informações incompletas poderão aparecer, visando reduzir erros comuns.

Um exemplo frequente é a declaração de dependentes sem a devida informação sobre sua renda, o que pode levar à malha fina. Também haverá alerta para contribuintes que optarem por receber via Pix sem ter chave cadastrada no CPF, situação em que o pagamento ficará retido até a regularização.

Cruzamento de dados e declaração pré-preenchida mais completa

Com a implementação obrigatória do sistema Receita Saúde, todos os recibos médicos passam a ser digitais, permitindo um cruzamento mais preciso de informações. Cerca de 30,4 milhões de recibos já estarão automaticamente incluídos na declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida ganhará mais dados neste ano, incorporando informações do eSocial. Para acessá-la, será necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro. O sistema indicará quando os dados vierem de fontes externas, como empresas e bancos, solicitando conferência do contribuinte.

Outras atualizações e obrigatoriedade ampliada

O sistema agora inclui funcionalidades para declarar renda variável, permitindo registrar operações na Bolsa de Valores diretamente na plataforma. Também será possível retificar declarações entre sistemas diferentes e acessar ajuda integrada.

Novos campos opcionais permitirão informar raça, cor e nome social. Na ficha de bens, haverá espaço específico para indicar imóveis com usufruto.

Além do limite de renda tributável, devem declarar contribuintes que, em 2025: tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil; obtiveram ganho de capital na venda de bens; operaram na Bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; tiveram receita rural superior a R$ 177.920; possuíam bens totais acima de R$ 800 mil; passaram a residir no Brasil; possuem investimentos no exterior ou estruturas como trust; tiveram lucros ou dividendos no exterior.

Contribuintes obrigados que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, reforçando a importância do cumprimento do calendário estabelecido pela Receita Federal.