Imposto de Renda 2026: Prazo Inicia em 23 de Março com Mais de 1 Milhão de Declarações no Primeiro Dia
Imposto de Renda 2026: Prazo Começa com Mais de 1 Milhão de Declarações

Imposto de Renda 2026: Prazo Inicia com Mais de 1 Milhão de Declarações no Primeiro Dia

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começou oficialmente nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, e segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal registrou um volume impressionante de mais de um milhão de declarações recebidas até as 17h30 do primeiro dia, demonstrando um ritmo de envio superior ao observado no ano anterior.

Declaração Pré-preenchida Impulsiona Envios

Segundo a Receita, o alto número de declarações no início do prazo foi impulsionado pela disponibilização imediata da declaração pré-preenchida. Este modelo, que facilita o processo para os contribuintes, foi utilizado por mais da metade dos envios realizados nesta segunda-feira. O programa do Imposto de Renda havia sido liberado para download na quinta-feira anterior, 19 de março, mas a entrega das declarações só teve início às 8h de hoje.

O programa está disponível no site oficial da Receita Federal, e a expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo legal estabelecido.

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Calendário de Restituições e Importância do Envio Precoce

É crucial destacar que quem envia a declaração mais cedo tem prioridade para receber a restituição. No entanto, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde sua posição na fila e é realocado para o final do calendário de restituições.

Para o ano de 2026, as restituições serão pagas em quatro lotes, conforme o calendário abaixo:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Vale notar que em 2025 foram cinco lotes de restituição, indicando uma mudança na estratégia de pagamentos para este ano.

Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2026?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2026 abrange diversos perfis de contribuintes. Entre os principais, estão:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano de 2025.
  2. Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil em 2025.
  3. Indivíduos que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com soma superior a R$ 40 mil, ou realizaram operações em bolsas com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  4. Quem teve isenção na venda de imóveis residenciais seguida de aquisição de outro imóvel em 180 dias.
  5. Pessoas com receita bruta rural acima de R$ 177.920 em 2025.
  6. Quem possuía bens ou direitos totais superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
  7. Residentes no Brasil a partir de qualquer mês e presentes até o final de 2025.
  8. Quem optou por declarar bens de entidades controladas no exterior.
  9. Indivíduos com trust no exterior.
  10. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
  11. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e dividendos.
  12. Pessoas que desejam atualizar bens no exterior.
  13. Quem optou pela isenção na venda de imóveis residenciais com aplicação em nova aquisição dentro de 180 dias.

Este conjunto de regras reforça a importância de verificar cuidadosamente a situação fiscal para evitar penalidades e garantir o correto envio da declaração.

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