A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que aumenta em 5,35% o salário mínimo regional. A proposta, de autoria do governo estadual, eleva o piso salarial gaúcho de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75, com cinco faixas salariais distintas conforme a categoria profissional.
Votação e tramitação
O texto foi aprovado com 41 votos favoráveis e apenas dois contrários, dos deputados Felipe Camozzato (Novo) e Guilherme Pasin (PP). A matéria foi a primeira a ser apreciada na sessão desta terça-feira. Agora, retorna ao Executivo para sanção do governador Eduardo Leite (PSD). Após a publicação da lei, os novos valores passam a valer efetivamente.
Justificativa do governo
Na mensagem enviada aos deputados, o governador Eduardo Leite afirma que o aumento representa a recomposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, acrescida da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado. A metodologia adotada é a de “Inflação + PIB”, alinhando a política de valorização do trabalho regional à lógica aplicada nacionalmente para o salário mínimo. Segundo a justificativa, o objetivo é garantir que o trabalhador gaúcho recupere o poder de compra corroído pela inflação e participe dos ganhos de produtividade da economia.
Faixas salariais
O piso regional incide sobre salários de categorias sem previsão diversa em convenções ou acordos coletivos, além de profissionais em condição de informalidade. Confira os novos valores por faixa:
Faixa 1: R$ 1.884,75
Abrange agricultura e pecuária; indústrias extrativas; empresas de pesca; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; motoboys; garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15
Inclui indústrias do vestuário, calçado, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça; distribuidoras de jornais e revistas; serviços de saúde; asseio e limpeza; telecomunicações e call centers; hotéis, restaurantes e bares.
Faixa 3: R$ 1.971,89
Para indústrias do mobiliário, química, farmacêutica, cinematográfica e alimentícia; comércio em geral; agentes autônomos do comércio; exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias; comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76
Destinada a indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, gráficas, vidro, cerâmica e borracha; seguros privados; edifícios e condomínios; joalheria; auxiliares de administração escolar; entidades culturais e recreativas; marinheiros fluviais; vigilantes; marítimos do primeiro grupo de aquaviários.
Faixa 5: R$ 2.388,50
Para trabalhadores técnicos de nível médio, em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.



