Os pré-candidatos nas eleições de 2026 poderão arrecadar dinheiro para suas campanhas por meio de vaquinha virtual a partir da sexta-feira, 15 de maio. Essa modalidade de financiamento coletivo pela internet se consolidou como uma alternativa aos recursos públicos e busca ampliar o engajamento da população no processo eleitoral.
Regras para arrecadação
Aqueles que pretendem disputar o pleito em outubro podem divulgar a conta, mas não podem utilizar os recursos imediatamente. Para acessar o dinheiro, é necessário cumprir requisitos como registro de candidatura, obtenção do CNPJ de campanha, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais.
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pré-candidatos não podem fazer pedidos de voto e devem obedecer às regras de propaganda eleitoral na internet.
Devolução em caso de desistência
Caso a candidatura não seja oficializada, por qualquer motivo, o dinheiro arrecadado deve ser devolvido aos doadores. A advogada eleitoralista Júlia Matos explica: “Quando a candidatura não é totalmente formalizada, o dinheiro deve ser devolvido aos doadores, lembrando que as regras para doação são restritas às pessoas físicas e só podem ser feitas por meios de pagamento rastreáveis, como transferências bancárias, cartões ou Pix.”
Limites e formas de doação
Cada doador pode contribuir com até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior, e não há limite para o total arrecadado pela campanha. Doações acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferência eletrônica ou cheque nominal. A legislação proíbe doações por meio de moedas virtuais.
Requisitos do TSE
Conforme resolução do TSE, o financiamento coletivo deve atender a diversos requisitos, incluindo cadastro prévio da instituição arrecadadora, identificação obrigatória (nome completo e CPF) de cada doador, valor doado, forma de pagamento e datas das doações.
Essa modalidade, permitida desde 2018, visa dar mais transparência e segurança ao processo eleitoral, além de incentivar a participação popular.



