Os produtores de cacau da Bahia estimam que a sanção da Lei 15.404/2026, que endurece as regras para a fabricação de chocolate no Brasil, ponha um fim à crise no setor. É o que aponta a presidente da Associação Nacional dos Produtores do Cacau (ANPC), Vanuza Barroso, em entrevista ao g1. Segundo a representante da categoria, a cotação da arroba do cacau (15 kg) chegou a R$ 130 em abril deste ano, quando em anos anteriores custou mais de R$ 1 mil. Atualmente, o preço é de R$ 350, mas ainda está abaixo do esperado para que consigam manter o custo da produção.
Equilíbrio e redução de importações
“Ela vai nos ajudar a ter um equilíbrio maior, vai fazer com que a indústria consuma mais do nosso produto e, consequentemente, isso vai refletir nos nossos preços. Mas, atrelado a isso, nós também precisamos diminuir as importações de cacau, porque não adianta nada a gente aumentar a nossa demanda e a indústria trazer o cacau de fora”, disse Vanuza.
Aprovado no Senado em abril, o texto altera a quantidade de cacau e define porcentagens mínimas para cada variação do produto. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (11). A associação ainda não tem uma estimativa de quando os resultados começarão a surgir e nem o tamanho do aumento do lucro, mas faz boas projeções para antes dos 360 dias de adequação estipulados pela lei. “Eu acredito que daqui a uns meses, quando as indústrias vão precisar se adaptar, porque elas não vão se adaptar no último dia, aí sim, a gente vai começar a ver uma saída para esse problema”, afirmou Vanuza.
Produção na Bahia
Atualmente, Bahia e Pará estão entre os principais produtores de cacau do país. Apesar disso, os produtores ponderam que não há como medir o tamanho exato dessa produção no território baiano, porque não há uma projeção de safra determinada desde 2021. Ao todo, são 126 municípios que vivem do cacau na Bahia, a maioria deles nas regiões sul e extremo sul.
Em dezembro do ano passado, essa grandeza foi reconhecida pelo presidente Lula em outra lei. Com o objetivo de valorizar o município e as práticas sustentáveis adotadas por ele para o cultivo do cacau e produção de frutos orgânicos, o texto estabeleceu a cidade de Ilhéus, no sul do estado, como capital nacional da rota do cacau e do chocolate.
O que muda com a nova lei
Na legislação anterior, que era de 2022, apenas dois chocolates recebiam definição:
- Chocolate: é obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, pasta, líquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Além disso, deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate branco: é obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve ser constituído de, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.
A partir de agora, as regras ficam assim:
- Chocolate: produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura. O texto que havia sido aprovado no Senado mencionava “chocolate amargo ou meio amargo”, mas a definição foi alterada na Câmara.
- Chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados.
- Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate doce: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% tem que ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: deve ser preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes. Deve ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
Além disso, o texto também define como deve ser a composição de outros subprodutos do cacau, como manteiga, licor, bombom, mas não estabelece quantidade mínima de cacau para esses itens. Quando o produto vendido não se enquadrar nas descrições da lei, a embalagem não poderá conter imagens ou termos que induzam o consumidor ao erro.



