TCE-MG paralisa licitação do transporte público em Juiz de Fora após denúncia
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão imediata da licitação do transporte público coletivo em Juiz de Fora. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., interrompe completamente o processo de concorrência número 29/2025 até que seja realizada uma nova análise aprofundada pelo órgão fiscalizador.
Decisão cautelar e acatamento da Prefeitura
A decisão do TCE-MG foi baseada em uma denúncia formal apresentada pela empresa LZX Participações e Administração de Bens, sediada no Paraná, que alegou questões técnicas relacionadas ao edital da licitação. O processo tramita sob sigilo judicial, o que impede a divulgação pública dos detalhes específicos da acusação, conforme explicou o advogado da empresa denunciante, Gustavo Nascimento.
A Prefeitura de Juiz de Fora acatou prontamente a determinação do Tribunal de Contas e suspendeu oficialmente a concorrência. A informação foi publicada nos Atos do Governo municipal na sexta-feira, dia 27 de setembro. Em nota oficial, a administração municipal informou que aguarda a manifestação definitiva do TCE-MG para dar continuidade ao processo licitatório.
Contexto da licitação e classificação da Ansal
A licitação, que havia classificado na quinta-feira anterior (26 de setembro) a atual concessionária Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) como a única empresa apta a seguir na disputa, agora está completamente paralisada. Duas empresas haviam participado inicialmente do processo: a própria Ansal e a Atlântico Transportes Ltda. No entanto, a comissão de licitação desclassificou a Atlântico Transportes por não atender aos requisitos técnicos exigidos no edital.
A Ansal, que já atua no transporte público da cidade através do Consórcio Via JF (formado em parceria com a Viação São Francisco), havia se tornado a única classificada nesta etapa do processo. O contrato vigente com o consórcio permanece válido até setembro de 2026.
Próximos passos e consequências da suspensão
De acordo com as determinações do TCE-MG, a medida cautelar ainda precisa ser referendada pelo Tribunal Pleno, ou seja, confirmada pelos demais conselheiros do órgão. Até que essa confirmação ocorra, o município está obrigado a interromper qualquer etapa subsequente da licitação, incluindo classificação definitiva, julgamento, homologação e eventual assinatura de contrato.
O Tribunal estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Prefeitura comprove formalmente a suspensão do processo. Em caso de descumprimento desta determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, com limite máximo de R$ 18 mil.
Detalhes da nova concessão planejada
A licitação suspensa previa uma concessão de 15 anos para operação do transporte público em Juiz de Fora, com possibilidade de renovação por igual período. Entre as mudanças significativas planejadas estavam:
- Criação de novas linhas de transporte coletivo
- Construção de pontos de integração em diferentes regiões da cidade
- Critério de escolha baseado no maior desconto sobre a tarifa de referência
- Exigência de experiência comprovada em gestão de frotas equivalentes a pelo menos 50% do sistema projetado
O processo licitatório havia sido iniciado em outubro do ano anterior com uma consulta pública abrangente, ouvindo moradores, especialistas, representantes do setor privado e instituições de ensino. A abertura dos envelopes, inicialmente marcada para 11 de fevereiro, foi adiada e o edital republicado em 19 de fevereiro devido a questionamentos técnicos apresentados por empresas interessadas.
A decisão do TCE-MG representa mais um capítulo no complexo processo de renovação do transporte público em Juiz de Fora, que agora aguarda definições jurídicas antes de poder avançar.



