Governador interino do Rio determina auditoria em contratos milionários e limita licitações
Rio: auditoria em contratos acima de R$ 1 milhão e limitação de licitações

Governador interino do Rio de Janeiro ordena auditoria em contratos milionários e impõe restrições a licitações

O governador interino do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, determinou nesta terça-feira (15) uma ampla auditoria em todos os contratos das secretarias estaduais que possuam valor superior a R$ 1 milhão. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, também estabelece a limitação rigorosa para a realização de novas licitações que não apresentem cobertura orçamentária adequada.

Contexto político e permanência no cargo

A decisão foi divulgada horas após a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) iniciar os trâmites para a eleição de um novo presidente. Pela Constituição estadual, esse nome deveria assumir o Palácio Guanabara. Contudo, Couto permanece no comando do governo pelo menos até a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou sua permanência até a eleição do governador-tampão, que comandará o estado até dezembro.

O presidente do STF, Edson Fachin, estimulou Couto a assumir "plenos poderes" até a definição do cenário político. O déficit previsto para este ano é de R$ 19 bilhões, uma das maiores preocupações do desembargador.

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Órgãos responsáveis e mudanças na administração

A auditoria ficará a cargo da Casa Civil, pasta que teve seu titular trocado no mesmo Diário Oficial. Couto escalou o procurador Flávio Willeman para o cargo. Outro órgão responsável pela devassa será a Controladoria-Geral do Estado (CGE), cuja titularidade também foi alterada pelo desembargador assim que assumiu o Guanabara.

O decreto publicado afirma que a medida tem como objetivos:

  • Adequar as despesas estaduais
  • Reorganizar as finanças do Poder Executivo
  • Reduzir o rombo nas contas públicas
  • Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Prazos e exigências para as secretarias

Com a nova determinação, os titulares de todas as secretarias e autarquias têm um prazo de 15 dias úteis para enviar um relatório detalhado à Secretaria da Casa Civil e à CGE. Esse documento deverá:

  1. Mapear atividades, programas e projetos desenvolvidos no último ano
  2. Listar os principais contratos com valores superiores a R$ 1 milhão
  3. Detalhar o quadro de pessoal (efetivos, comissionados e terceirizados)
  4. Informar sobre procedimentos licitatórios em curso
  5. Relatar contratos firmados sem ordem de início ou sem recursos alocados
  6. Especificar contratações realizadas mediante dispensa emergencial ou inexigibilidade

Foco em contratações sem licitação

Um dos focos principais da devassa será a análise das contratações sem licitação realizadas pela administração pública. O decreto determina a instauração imediata de uma auditoria específica, sob coordenação da CGE, para verificar a legalidade desses contratos.

A Controladoria terá um prazo de 45 dias para auditar esses acordos. Caso identifique irregularidades, ilegalidades ou risco de dano ao erário público durante os trabalhos, deverá comunicar imediatamente ao governador em exercício para adoção de medidas cautelares urgentes.

Restrições a novas licitações e anulação de decreto ambiental

O texto também estabelece a vedação de novas licitações ou o início da execução de novos contratos sem a identificação prévia de dotação orçamentária específica e suficiente para garantir a execução integral dos contratos já em andamento.

Paralelamente, Couto anulou um decreto assinado no último dia de mandato do ex-governador Cláudio Castro (PL) antes da renúncia, que revogava o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, na Costa Verde. O ato era alvo de críticas de ambientalistas por reduzir a proteção da região.

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Cenário político na Alerj e linha sucessória

As medidas foram anunciadas horas depois do presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, convocar o Colégio de Líderes para discutir os trâmites para a eleição do comando efetivo do Legislativo fluminense. O futuro presidente da Alerj está impedido de assumir o governo estadual por decisão do STF, que determinou a permanência de Couto no cargo até a eleição para o governador-tampão.

A manutenção dessa decisão inverte a ordem da linha sucessória prevista na Constituição estadual. O julgamento no STF foi interrompido com 4 votos a 1 a favor da eleição indireta, restando ainda os votos de 5 ministros. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo, alegando ser necessária a publicação do acórdão do julgamento que cassou Castro.

Vacância na presidência da Alerj e eleição pendente

O governo estadual não está, neste momento, sob comando do presidente da Alerj porque a titularidade do cargo está vaga desde dezembro, quando Rodrigo Bacellar foi preso sob suspeita de vazar informações de uma operação contra o ex-deputado TH Joias, suspeito de ligação com o Comando Vermelho.

O deputado Guilherme Delaroli (PL), vice-presidente da Alerj, assumiu provisoriamente a presidência da Casa, mas não pode assumir o Palácio Guanabara por não ser o titular do cargo. Por este motivo, o governo está sob responsabilidade de Couto, presidente do TJ-RJ e último na linha sucessória prevista na Constituição fluminense.

A eleição para presidência da Alerj vai ocorrer porque Bacellar foi cassado no mês passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo processo que condenou Castro. Com o comando da Casa oficialmente vago - antes ele estava apenas afastado -, a eleição pode ser realizada.

A Alerj chegou a realizar uma eleição na qual escolheu, por 45 votos, o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente. O ato foi anulado pela Justiça estadual porque ocorreu antes da retotalização dos votos após a cassação de Bacellar pelo TSE. A recontagem, porém, não alterou a composição da Casa.