Presidente Prudente estabelece regras para recadastramento anual de motoristas de aplicativo
Recadastramento de condutores em Presidente Prudente: regras e prazos

Prefeitura de Presidente Prudente detalha processo de recadastramento para condutores de transporte remunerado

A Prefeitura de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, publicou oficialmente as regras para o recadastramento anual de condutores que atuam no serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros. A medida, estabelecida pelo decreto municipal Nº 37.389 de 16 de janeiro de 2026, foi divulgada no Diário Oficial da última sexta-feira (23) e tem prazo final para adesão até 30 de abril de 2026.

Quem deve se recadastrar e quais são os documentos necessários?

O processo é obrigatório para todos os motoristas ou motociclistas que utilizam plataformas de transporte por aplicativo ou outras modalidades similares no município. Para realizar o recadastramento, os condutores precisam apresentar uma série de documentos, que incluem:

  • Requerimento endereçado ao Chefe do Executivo solicitando o recadastramento para o exercício de 2026.
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), com capacidade para até seis passageiros.
  • Devolução da credencial referente ao ano de 2025, durante a vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob).
  • Cópia do Alvará Municipal 2026, fornecido pela prefeitura.
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR).
  • Certidões negativas de registro de distribuição criminal, emitidas pela justiça federal e estadual, renováveis a cada cinco anos conforme o artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Comprovante de contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório DPVAT.

Casos especiais e procedimentos adicionais

Em situações onde o veículo utilizado não está em nome do condutor, é necessário apresentar um termo de cessão devidamente assinado pelo motorista e pelo proprietário. Este documento está disponível na Semob. Para veículos locados, deve ser apresentado o contrato de locação. Além disso, é obrigatória a apresentação de cópia de documento de identificação com foto do proprietário do veículo ou do termo de cessão com firma reconhecida.

Consequências do não cumprimento e como realizar o cadastro

Condutores que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estabelecido poderão sofrer cassação do alvará da atividade e bloqueio do licenciamento junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Para efetuar o procedimento, os interessados devem acessar o site da Prefeitura de Presidente Prudente, selecionar a opção "Cidadão" e, em seguida, "Atendimento Online (Protocolo eletrônico)".

Em caso de dúvidas ou para realizar o cadastramento presencial, o público pode dirigir-se ao Protocolo Geral localizado no Atende Prudente, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 342, Vila Marcondes. Mais informações estão disponíveis pelo telefone (18) 3399-1100.

Esta iniciativa da prefeitura visa regularizar e fiscalizar a atividade de transporte remunerado na cidade, garantindo maior segurança e conformidade legal para passageiros e condutores. A medida reforça a importância da documentação em dia e do cumprimento das normas municipais para o exercício da profissão.