Ponto Facultativo em Curitiba: Entenda as Regras para Carnaval e Outras Datas
Ponto Facultativo em Curitiba: Regras para Carnaval

O calendário oficial de Curitiba não considera os dias de Carnaval como feriado, mas sim como pontos facultativos. Conforme a Prefeitura de Curitiba, os dias 16, 17 e 18 de fevereiro — terça a quarta-feira — são ponto facultativo. Na Quarta-feira de Cinzas, a suspensão do expediente para os funcionários públicos vai até 14h.

O que é ponto facultativo?

Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores.

Diferenças entre ponto facultativo e feriado

Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. Neste caso, as empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

Calendário oficial do Paraná

O calendário oficial do Paraná prevê 18 datas especiais, contando com feriados, dias de recesso e pontos facultativos. Confira, abaixo, a lista de feriados oficiais, recessos e pontos facultativos no Paraná e em Curitiba:

Feriados, pontos facultativos e recessos no Paraná

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal, feriado nacional;
  2. 2 de janeiro: recesso;
  3. 16 e 17 de fevereiro: ponto facultativo;
  4. 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
  5. 2 de abril: ponto facultativo;
  6. 3 de abril: Paixão de Cristo, feriado nacional;
  7. 20 de abril: ponto facultativo;
  8. 21 de abril: Tiradentes, feriado nacional;
  9. 1º de maio: Dia do Trabalho, feriado nacional;
  10. 4 de junho: Corpus Christi, ponto facultativo;
  11. 5 de junho: ponto facultativo;
  12. 7 de setembro: Independência do Brasil, feriado nacional;
  13. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
  14. 2 de novembro: Finados, feriado nacional;
  15. 15 de novembro: Proclamação da República, feriado nacional;
  16. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
  17. 21 a 31 de dezembro: recesso;
  18. 25 de dezembro: Natal, feriado nacional.

Feriados, pontos facultativos e recessos em Curitiba

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal, feriado nacional;
  2. 2 de janeiro: recesso;
  3. 16 e 17 de fevereiro: Carnaval, ponto facultativo;
  4. 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
  5. 2 de abril: ponto facultativo;
  6. 3 de abril: Paixão de Cristo, feriado nacional;
  7. 21 de abril: Tiradentes, feriado nacional;
  8. 1º de maio: Dia do Trabalho, feriado nacional;
  9. 4 de junho: Corpus Christi, feriado religioso municipal;
  10. 5 de junho: ponto facultativo;
  11. 7 de setembro: Independência do Brasil, feriado nacional;
  12. 8 de setembro: Nossa Senhora da Luz, feriado religioso municipal;
  13. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
  14. 28 de outubro: Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
  15. 2 de novembro: Finados, feriado nacional;
  16. 15 de novembro: Proclamação da República, feriado nacional;
  17. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
  18. 21 a 31 de dezembro: recesso;
  19. 25 de dezembro: Natal, feriado nacional.

Essas datas são essenciais para planejamento tanto de funcionários públicos quanto do setor privado, garantindo que as atividades sejam organizadas de acordo com as normas legais e os acordos trabalhistas.