MS cria regras para uso de dados nas escolas e proíbe câmeras em salas
MS cria regras para dados escolares e proíbe câmeras em salas

Novas regras para proteção de dados nas escolas de Mato Grosso do Sul

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou uma nova deliberação que estabelece regras para proteger os dados pessoais de estudantes e reforçar a segurança digital nas escolas públicas e privadas do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e define normas sobre privacidade, uso de plataformas digitais, inteligência artificial, biometria e videomonitoramento no ambiente escolar.

A regulamentação segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem como foco principal a proteção de crianças, adolescentes e jovens dentro e fora do ambiente digital. As escolas terão um prazo de 180 dias para adaptar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula às novas exigências.

O que muda nas escolas

A deliberação determina que os dados dos alunos só poderão ser utilizados para finalidades ligadas à educação, segurança e proteção dos estudantes. Fica proibido o uso dessas informações para publicidade, marketing ou venda de dados. As instituições também deverão informar de forma clara quais dados são coletados, para que serão usados, por quanto tempo ficarão armazenados e com quem serão compartilhados.

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Dados considerados sensíveis, como informações sobre saúde, deficiência, religião ou biometria, terão proteção reforçada.

Inteligência artificial e aplicativos

As escolas precisarão avaliar com mais rigor plataformas digitais, aplicativos, sistemas de ensino e ferramentas com inteligência artificial antes de adotá-los. A norma exige análise sobre segurança das informações, compartilhamento de dados, uso de reconhecimento de comportamento e possibilidade de decisões automatizadas.

O texto proíbe que sistemas usem informações dos estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada. Além disso, decisões importantes sobre a vida escolar dos alunos não poderão ser tomadas apenas por inteligência artificial, sem supervisão humana.

Câmeras e reconhecimento facial

O Conselho também regulamentou o uso de câmeras nas escolas. Será permitido instalar videomonitoramento em portarias, corredores, áreas externas, pátios e locais considerados estratégicos para segurança. Por outro lado, é proibida a instalação de câmeras em salas de aula, banheiros, vestiários, salas de professores e ambientes reservados.

A deliberação também limita o uso de reconhecimento facial e biometria. Essas tecnologias só poderão ser utilizadas em casos excepcionais, quando houver justificativa formal e não existir alternativa menos invasiva.

Celulares e educação digital

O documento reforça as regras nacionais sobre o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas. Mesmo com restrições ao uso dos dispositivos, as instituições deverão promover educação digital e ensinar os estudantes sobre segurança na internet, privacidade, fake news, cidadania digital e riscos das redes sociais.

As escolas também deverão criar ações de prevenção contra cyberbullying, exposição indevida de imagens, golpes e exploração online, excesso de tempo em telas e acesso a conteúdos inadequados.

Proteção dos estudantes

A deliberação esclarece que a proteção de dados não impede que escolas compartilhem informações com autoridades em casos de violência, abuso, ameaças ou situações de risco envolvendo estudantes. Nesses casos, o compartilhamento deverá ser limitado ao necessário e voltado à proteção da criança ou adolescente.

A norma entra em vigor após homologação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

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