Justiça mantém desconto no IPTU e limita aumento em Campo Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, neste sábado (7), o recurso da prefeitura de Campo Grande contra a liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU e limita o aumento do imposto a 5,32%. A decisão representa uma vitória para os contribuintes e reforça o controle judicial sobre as políticas tributárias municipais.
Recurso da prefeitura é negado por falta de urgência
O Executivo municipal havia argumentado no pedido de recurso que a liminar poderia causar um impacto financeiro significativo aos cofres públicos. Contudo, o desembargador plantonista Alexandre Branco Pucci entendeu que não havia urgência no caso, justificando que a análise poderia aguardar o expediente regular do tribunal, sem necessidade de tramitação no final de semana.
Decisão atende parcialmente ação da OAB-MS
A liminar concedida atende, de forma parcial, a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A Justiça, no entanto, negou o pedido da entidade para retomar o desconto de 20% para pagamento à vista, praticado em 2025. O magistrado considerou que os descontos são benefícios financeiros e não direitos adquiridos, podendo ser alterados pela administração pública conforme critérios de conveniência e metas fiscais.
Taxa de Lixo mantém valores atualizados
Outro pedido da OAB, para suspender o novo valor da Taxa de Lixo, também foi negado. O juiz entendeu que a prefeitura apenas atualizou o cálculo com base em critérios técnicos, como o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), sem criar um novo tributo ou aumentar alíquotas sem base legal.
Limite de correção pelo IPCA-E é estabelecido
A Justiça determinou que qualquer atualização do IPTU ou da Taxa de Lixo deve respeitar o índice oficial de inflação, o IPCA-E, que para o período é de 5,32%. Cobranças acima desse valor serão consideradas ilegais. A decisão suspendeu normas de decreto que resultassem em valores superiores à inflação, garantindo que o cálculo para 2026 siga a fórmula:
- Valor de 2025
- Acréscimo de 5,32% de correção
- Manutenção do desconto de 20% para pagamento à vista
Legitimidade da OAB-MS é reconhecida
Diferente de outras ações similares, a Justiça reconheceu a OAB-MS como parte legítima para propor a ação, destacando sua missão constitucional de defender a ordem jurídica, e não apenas interesses de uma categoria profissional específica.
Emissão de novos boletos e prazos
Devido à decisão, o Município deverá readequar os cálculos e disponibilizar novos boletos aos contribuintes no prazo de 30 dias, com o vencimento suspenso até essa disponibilização. Além disso, a prefeitura está impedida de:
- Incluir nomes de contribuintes em cadastros de restrição ao crédito, como dívida ativa
- Realizar protestos referentes à diferença entre o valor originalmente cobrado e o limitado pela justiça
O juiz determinou urgência na intimação da prefeitura, para que a decisão seja cumprida antes do vencimento dos tributos de 2026, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. Essa medida visa assegurar que os contribuintes não sejam prejudicados por cobranças indevidas.