O juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, no Tocantins, determinou que a Prefeitura de Cristalândia substitua gradualmente os servidores contratados temporariamente por servidores efetivos, além de concluir o concurso público lançado em 2025, após as devidas adequações exigidas judicialmente. A decisão foi assinada nesta terça-feira (12).
Decisão judicial e multa
Segundo a sentença, a administração municipal deverá garantir que os cargos permanentes sejam ocupados por servidores aprovados em concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil. O g1 tentou contato com a Prefeitura de Cristalândia, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
Ação do Ministério Público
A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou um aumento significativo no número de contratações temporárias e cargos comissionados no município. De acordo com a decisão, o total de servidores temporários saltou de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. No mesmo período, os cargos comissionados aumentaram de 49 para 90.
Concurso público e suspensão
Durante o processo, a prefeitura informou ter publicado editais de concurso público em 2025 e pediu o encerramento da ação, alegando que o problema já teria sido resolvido. No entanto, o juiz entendeu que apenas a publicação dos editais não era suficiente para corrigir as irregularidades apontadas pelo MPTO. Os editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 estão suspensos desde julho de 2025 por decisão da própria 1ª Vara de Cristalândia, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A suspensão ocorreu para permitir correções nos editais e a inclusão de reserva de vagas para candidatos negros e pardos.
Segundo a decisão, a Justiça já havia suspendido leis municipais anteriores ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Na ocasião, o entendimento foi de que o município reduzia vagas efetivas enquanto ampliava cargos de confiança e contratações temporárias para funções técnicas.
Prazo para conclusão do concurso
Na sentença, o juiz afirmou que o caso possui “natureza estrutural”, exigindo mudanças efetivas na forma como a prefeitura realiza contratações. O magistrado determinou que o município faça a substituição gradual dos contratados temporários por servidores efetivos e adeque o concurso público às necessidades permanentes da administração municipal. A decisão também estabelece que o concurso lançado em 2025 deverá ser retomado, concluído e homologado no prazo máximo de um ano.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que o concurso público é uma garantia constitucional que assegura os princípios da impessoalidade, da igualdade de acesso aos cargos públicos e da eficiência administrativa. Ainda segundo a decisão, a contratação temporária não pode ser usada de forma indiscriminada para atender demandas permanentes do poder público. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.



