Prefeita de Juiz de Fora revoga aumento de IPTU de até 100% em 17 áreas
Juiz de Fora cancela aumento do IPTU após decisão judicial

A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), tomou uma decisão que afeta diretamente o bolso de milhares de contribuintes. Nesta quinta-feira, 15, ela revogou o decreto nº 17.618/2025, que estabelecia um reajuste no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em 17 áreas específicas da cidade.

O caminho até a revogação

A medida que aumentava o imposto não passou despercebida e gerou uma série de reações. A vereadora Roberta Lopes (PL) entrou com uma ação na Justiça questionando a legalidade do reajuste. O principal argumento foi que o aumento superava o índice oficial de inflação, medido pelo IPCA, que está acumulado em 5,17%.

O Poder Judiciário atuou rapidamente. Na terça-feira, dia 13, uma decisão liminar foi concedida, impedindo temporariamente a Prefeitura de cobrar os novos valores. O Executivo municipal, por sua vez, informou na quarta-feira que iria recorrer da liminar. No entanto, um dia depois, a estratégia mudou completamente.

Após uma reunião com representantes da Câmara Municipal, a prefeita optou por revogar o decreto. Segundo a administração municipal, o diálogo com os parlamentares foi fundamental para a tomada dessa decisão.

Impacto financeiro e áreas atingidas

Os aumentos previstos no decreto revogado eram significativos. Em alguns casos, o valor do IPTU simplesmente dobrou. Um exemplo citado é de um imóvel na região central, onde o tributo saltaria de R$ 899,23 para R$ 1.798,45.

As 17 áreas isotímicas afetadas estavam distribuídas por várias regiões da cidade, com destaque para a Zona Oeste. A tabela abaixo, baseada nos dados do decreto, mostra a variação nos valores por metro quadrado para o IPTU e para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) que estava prevista para 2026:

  • RE072 (Oeste): IPTU m² de R$ 461,88; ITBI m² de R$ 923,75
  • RE156 (Oeste): IPTU m² de R$ 461,88; ITBI m² de R$ 923,75
  • RE206 (Oeste): IPTU m² de R$ 334,45; ITBI m² de R$ 586,76
  • RE208 (Oeste): IPTU m² de R$ 334,45; ITBI m² de R$ 586,76
  • RE373 (Centro): IPTU m² de R$ 899,23; ITBI m² de R$ 1.798,45
  • RE411 (Centro): IPTU m² de R$ 355,09; ITBI m² de R$ 710,18
  • RE570 (Oeste): IPTU m² de R$ 461,88; ITBI m² de R$ 923,75
  • RE584 (Oeste): IPTU m² de R$ 461,88; ITBI m² de R$ 923,75
  • RE610 (Oeste): IPTU m² de R$ 461,88; ITBI m² de R$ 923,75
  • RE637 (Oeste): IPTU m² de R$ 332,26; ITBI m² de R$ 661,53
  • RE639 (Nordeste): IPTU m² de R$ 223,28; ITBI m² de R$ 446,55
  • RE649 (Oeste): IPTU m² de R$ 258,88; ITBI m² de R$ 517,75
  • RE650 (Sul): IPTU m² de R$ 195,65; ITBI m² de R$ 332,03
  • RE658 (Oeste): IPTU m² de R$ 219,58; ITBI m² de R$ 391,29
  • RE671 (Oeste): IPTU m² de R$ 476,28; ITBI m² de R$ 680,40
  • RE749 (Oeste): IPTU m² de R$ 363,46; ITBI m² de R$ 511,92
  • RE751 (Oeste): IPTU m² de R$ 363,46; ITBI m² de R$ 511,92

O que a Prefeitura promete agora

Em comunicado, a administração municipal justificou a necessidade inicial de reavaliar os valores do IPTU diante das “transformações urbanas e dos avanços tecnológicos”. No entanto, após a polêmica, a prefeita se comprometeu a seguir os princípios da justiça tributária e do respeito aos direitos dos contribuintes.

O novo plano anunciado é iniciar um processo público de revisão do cadastro imobiliário. A Prefeitura garante que este processo será conduzido de forma aberta, transparente e democrática, permitindo um amplo controle social sobre a revisão dos valores.

Para agilizar o atendimento, será montada uma força-tarefa dentro da Prefeitura para processar eventuais reclamações dos contribuintes. Uma questão que ainda permanece sem resposta clara é sobre a devolução dos valores para aqueles que já pagaram o IPTU com o reajuste revogado. Até o início da tarde desta quinta-feira, não havia informações detalhadas sobre como esse ressarcimento será realizado.

A revogação do decreto encerra, por ora, uma disputa que uniu ação judicial, pressão política e a insatisfação popular, colocando em evidência o delicado equilíbrio entre a necessidade de arrecadação municipal e o peso dos tributos para a população.