O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou nesta segunda-feira (18) à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2027. A proposta prevê um orçamento total de R$ 75 bilhões, conforme divulgado pela Secretaria de Economia do DF.
Principais mudanças no PLDO
De acordo com a Secretaria de Economia, a nova versão do texto reforça mecanismos de responsabilidade e controle fiscal. Entre as alterações mais relevantes estão a criação de condicionantes para a expansão de despesas obrigatórias e a previsão de responsabilização pessoal do ordenador de despesas em casos de atos praticados sem prévia e suficiente dotação orçamentária. Na prática, a medida busca limitar o aumento de gastos públicos e punir gestores que autorizarem despesas sem previsão orçamentária.
Fontes de receita
Do montante total estimado, R$ 45,6 bilhões devem vir da arrecadação própria do Distrito Federal, enquanto R$ 29,5 bilhões serão provenientes do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Desses recursos do FCDF, aproximadamente R$ 15,5 bilhões serão destinados à segurança pública, R$ 8,5 bilhões à saúde e R$ 5,5 bilhões à educação. Em comparação com 2026, o FCDF terá um acréscimo de R$ 1,1 bilhão, o que representa um crescimento de 3,91%.
Tramitação na CLDF
Agora, o projeto seguirá para análise nas comissões da CLDF, onde poderá receber emendas dos deputados distritais, e posteriormente precisará ser aprovado em plenário.
O que é o PLDO?
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma exigência da Lei Orgânica do Distrito Federal e estabelece as regras que orientam a elaboração do orçamento do ano seguinte. O texto define metas fiscais, estimativas de receitas e projeções de renúncias tributárias. A proposta também traz limites e critérios para o controle dos gastos públicos, especialmente com pessoal, custeio e investimentos, além de regras para a gestão das fontes de financiamento, uso de superávit financeiro e mecanismos de ajuste fiscal ao longo do ano.
Por ser uma peça de planejamento, o PLDO não detalha valores para obras ou programas específicos. Esse detalhamento é feito posteriormente no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que só é encaminhado após a aprovação da LDO.



