A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela representação judicial do governo federal, protocolou um parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Lei da Dosimetria seja considerada inconstitucional. O documento foi apresentado no âmbito de quatro Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a validade da norma.
A lei em questão reduz as penas e pode resultar na libertação de indivíduos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O parecer, assinado pela advogada-geral da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira, argumenta que a medida enfraquece a proteção do Estado Democrático de Direito. “Ao reduzir de forma drástica e injustificada o nível de resposta estatal contra crimes que visam à abolição violenta do Estado de Direito, a lei impugnada esvazia o dever positivo de guarda da ordem democrática, deixando os bens jurídicos centrais da República em situação de vulnerabilidade e desamparo normativo”, afirma o texto.
A AGU também sustenta que o Congresso Nacional violou a Constituição ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei da Dosimetria foi aprovada pelo Congresso no final de 2025 e, em seguida, vetada por Lula em uma cerimônia que marcou os três anos dos ataques de 8 de janeiro de 2023. No entanto, um dia após o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias para o STF, os parlamentares derrubaram o veto presidencial por ampla maioria. Como Lula não promulgou a lei, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), o fez, permitindo que a Dosimetria entrasse em vigor.
Partidos de esquerda e da base aliada do governo recorreram ao STF, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei. O ministro relator, Alexandre de Moraes, suspendeu a aplicação da norma até que o plenário da Corte se manifeste. Ele também determinou que o Congresso e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciem sobre a constitucionalidade da Dosimetria, como parte do rito das ADIs.
A Lei da Dosimetria atua em duas frentes: primeiro, unifica as penas dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, reduzindo a pena final para condenados por ambos os delitos; segundo, flexibiliza as regras de progressão de regime, permitindo que os condenados pela trama golpista passem do regime fechado para o semiaberto de forma antecipada.



