Campinas registra redução de 5,8% em declarações de saída definitiva do país em 2025
Dados oficiais da Receita Federal revelam que 320 residentes de Campinas, no interior de São Paulo, optaram por formalizar sua saída definitiva do Brasil no ano de 2025. O levantamento, que considera o total de Declarações de Saída Definitiva do País (DSDP) apresentadas à autarquia federal no período, aponta uma diminuição de 5,8% em relação ao ano anterior, 2024.
O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?
A DSDP é um documento fiscal obrigatório para quem está deixando o território nacional de forma permanente, sem intenção de retorno, ou para quem passou a se enquadrar na condição de não residente fiscal. Trata-se de uma declaração de imposto de renda específica que deve ser entregue à Receita Federal para formalizar a mudança de status.
O advogado Leonardo Lacerda, especialista em direito e tributação internacional, esclarece que, embora pouco conhecida do grande público, essa declaração é fundamental para evitar uma série de complicações tributárias e burocráticas. "Nosso endereço não é atualizado automaticamente quando nos mudamos para o exterior. Precisamos fazer essa atualização manualmente por meio da declaração de saída definitiva. Ela altera nosso endereço fiscal perante a Receita Federal e modifica completamente a regra de tributação aplicável. A partir daí, você deixa de ter a obrigação de declarar imposto no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior", explica o especialista.
Por que a declaração de saída definitiva é tão crucial?
A formalização da saída definitiva traz diversos benefícios e evita problemas graves para o contribuinte:
- Evita cobrança indevida de imposto no Brasil: Sem a DSDP, a Receita Federal pode entender que o contribuinte continua sendo residente fiscal do país, obrigando-o a pagar Imposto de Renda sobre rendimentos globais, mesmo residindo no exterior. Com a formalização, essa obrigação cessa para rendas do exterior.
- Define nova forma de tributação: Após a saída definitiva, rendimentos ainda obtidos no Brasil, como aluguéis ou aposentadorias, passam a ser tributados como os de um não residente, geralmente com imposto retido na fonte.
- Impede pendências no CPF e evita multas: A não comunicação da saída pode levar o CPF à situação irregular, dificultando operações bancárias, vendas de bens e até recebimento de heranças. Além disso, pode configurar sonegação fiscal, crime passível de multa e prisão.
- Evita bitributação e garante segurança jurídica: A formalização ajuda a comprovar a residência fiscal no exterior e pode prevenir que a pessoa pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento, dependendo de acordos internacionais. Também documenta a data oficial de saída, protegendo o contribuinte em eventuais fiscalizações futuras.
Lacerda alerta: "Você saiu do Brasil e nunca mudou seu endereço, começou a trabalhar fora, tem nova renda no exterior. Sem formalizar a saída definitiva, é como se estivesse trabalhando no Brasil sem declarar. Ou seja, você fica devendo e isso é sonegação. Então, é um assunto sério que requer regularização imediata".
Como declarar a saída definitiva do país?
Desde 2010, a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa utilizado para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Quem está saindo do país ou passou à condição de não residente deve:
- Comunicar a saída definitiva do país
- Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva
- Pagar o imposto de renda em quota única
- Avisar sua fonte pagadora para realizar a retenção do imposto de renda
"Se você está saindo agora do Brasil, vai fazer a declaração de saída no próximo programa de Imposto de Renda. Antes desse programa ser disponibilizado, fazemos um documento chamado comunicação de saída, um formulário simples com informações básicas. Isso pode ser feito desde o dia do embarque até o final do próximo mês de fevereiro, definindo já o status de não residente", orienta o advogado.
E se eu já saí do país e não declarei?
Para quem deixou o Brasil há anos e nunca realizou a declaração, a situação exige um planejamento tributário cuidadoso. "Há uma série de questões envolvidas, como, por exemplo, se a pessoa tem declarado renda no Brasil, se possui renda no país, se tem empresa ativa. É possível fazer essa declaração retroativamente em programas de até cinco anos anteriores", explica Lacerda.
Os dados da Receita Federal sobre Campinas refletem uma tendência de diminuição nas saídas definitivas, mas destacam a importância contínua da regularização fiscal para quem decide morar no exterior, garantindo conformidade com a legislação brasileira e evitando transtornos futuros.
