Justiça condena tio a 17 anos por estupro de vulnerável em Corumbá
Tio condenado a 17 anos por estupro de criança em MS

Justiça de Mato Grosso do Sul condena tio por estupro de criança de 7 anos

Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos, em Corumbá. O caso, que ocorreu em 2015, veio à tona somente após a vítima romper o silêncio que manteve por vários anos devido ao medo de represálias.

Abuso ocorreu durante confraternização familiar

De acordo com o processo judicial, o crime aconteceu durante uma confraternização familiar na casa do réu. A 3ª Promotoria de Justiça de Corumbá apresentou denúncia detalhando que o homem, tio da vítima por afinidade, aproveitou um momento em que a menina estava sozinha para cometer o abuso. A situação só foi descoberta quando a criança contou o ocorrido a uma prima, que também revelou ter sido vítima de abuso pelo mesmo agressor.

Depoimento especial foi fundamental para a condenação

Durante o andamento do processo, o promotor de Justiça substituto Francisco Salles Neto destacou que o depoimento da criança foi colhido por meio de depoimento especial, procedimento específico para ouvir vítimas menores de idade. O relato foi considerado firme, coerente e compatível com outras provas, incluindo depoimentos de familiares e relatório de escuta especializada. A Justiça enfatizou que, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a palavra da vítima possui grande valor probatório, especialmente quando está em harmonia com outros elementos do processo.

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Agravantes aumentaram significativamente a pena

A juíza responsável pelo caso acolheu integralmente o pedido do Ministério Público, considerando várias agravantes na sentença:

  • O crime ocorreu dentro da casa do agressor, em ambiente familiar
  • Existia relação de confiança entre o réu e a vítima
  • Foi aplicada causa de aumento de pena prevista no artigo 226 do Código Penal, que considera mais grave quando o agressor possui relação de parentesco com a vítima

Com essas considerações, a pena final foi fixada em 17 anos e 22 dias de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. Apesar da condenação, o homem poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram apontados novos motivos para decretar prisão preventiva.

Indenização mínima de R$ 10 mil para a vítima

Além da pena criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização mínima por danos morais à vítima. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e terá incidência de juros desde a data do crime. A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a possibilidade de fixar indenização mínima para vítimas em casos de crimes dessa natureza.

O caso serve como exemplo da importância dos mecanismos de proteção a crianças e adolescentes, destacando como o depoimento especial e a valorização do relato das vítimas são fundamentais para a efetivação da Justiça em crimes de violência sexual.

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