Médico condenado por violência doméstica tem pedido para jogar futebol à noite negado pelo TJSC
Um médico condenado no âmbito da Lei Maria da Penha, que trata dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, teve um pedido para jogar futebol à noite, em Florianópolis, negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O réu recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e precisa cumprir prisão domiciliar de segunda a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados.
Recurso apresentado com justificativas médicas
Segundo o TJSC, o homem, que não teve o nome divulgado, solicitou uma flexibilização nas terças-feiras, das 20h às 22h, para a prática esportiva em uma associação na cidade. Em seu recurso, o médico condenado apresentou uma declaração médica recomendando a realização de atividade física como pilates, atividade aeróbica e a manutenção da prática de futebol.
Ele também entregou um atestado para confirmar que está em tratamento por sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e por ser diagnosticado com transtorno afetivo bipolar, de acordo com o órgão. O médico alegou que o "regime aberto tem como finalidade a reintegração social do condenado, e as condições impostas devem ser razoáveis e proporcionais, sem se tornarem um obstáculo intransponível à sua saúde e ao seu desenvolvimento pessoal".
Decisão unânime do tribunal
A decisão colegiada recusou o pedido de forma unânime. Segundo o TJ, o desembargador relatou que "médico psiquiatra com renda de aproximadamente R$ 40 mil tem das 6h às 20h para frequentar academias e congêneres, e assim manter práticas que preservem sua saúde física".
"A alegação de que ‘atividades como o futebol, por exemplo, são coletivas e possuem horários específicos, muitas vezes noturnos ou em finais de semana’ é enfraquecida justamente pela constatação de que ele pode frequentar os jogos - e quaisquer outras atividades em grupo - aos sábados, mantendo, assim, um círculo social que o ajuda na preservação da saúde mental", anotou o desembargador em sua decisão.
Contexto da condenação e condições da pena
O caso envolve um profissional da saúde que foi condenado por violência doméstica, um crime grave que afeta diretamente a segurança e os direitos das mulheres. A pena de dois anos em regime aberto com prisão domiciliar noturna foi imposta como parte das medidas para garantir a punição e a proteção da vítima, enquanto permite alguma reintegração social controlada.
O tribunal destacou que as condições da pena, incluindo o horário de prisão domiciliar, foram estabelecidas para equilibrar a punição com oportunidades de reabilitação, mas sem comprometer a gravidade do crime cometido. A recusa do pedido reflete a posição do judiciário em manter as restrições necessárias para crimes dessa natureza.



