Decisão do STJ pode beneficiar empresas flagradas em irregularidades, avaliam especialistas
STJ pode beneficiar empresas flagradas em irregularidades

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou um contrato municipal firmado com uma empresa que havia sido suspensa de participar de licitações em outra cidade. A decisão, segundo especialistas, pode sinalizar uma mudança no entendimento do tribunal sobre o alcance das punições administrativas.

Detalhes do julgamento

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 13. Os ministros revisaram uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e afastaram a anulação de um contrato de transporte fechado com a cidade de Bragança Paulista. O TJ-SP havia argumentado que, no momento da contratação, a empresa estava suspensa de licitar devido a uma sanção aplicada pelo município de Embu-Guaçu.

O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que o edital da licitação permitia a contratação mesmo nessa situação. Além disso, a punição original de dois anos foi reduzida para um ano e posteriormente anulada por decisão judicial. Falcão também ressaltou que a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) determina que o impedimento para licitar ou contratar vale apenas para o ente federativo que aplicou a sanção, contrariando o entendimento anterior do STJ.

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Opiniões de especialistas

Leonardo Roesler, advogado especialista em direito empresarial e sócio do RCA Advogados, avalia que houve uma sinalização de mudança. “O STJ não afastou completamente a possibilidade de punição ampla, mas sinalizou que a nova legislação pode justificar uma revisão da jurisprudência histórica”, afirma. Para ele, há risco de “fragmentação do sistema sancionatório brasileiro”.

“Na prática, uma empresa punida em determinado município poderia continuar contratando normalmente com outros entes federativos, inclusive em contratos milionários, desde que os editais locais permitam essa interpretação. Isso reduz significativamente o efeito pedagógico das penalidades administrativas”, explica Roesler.

Já André de Sá Braga, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, considera o caso “muito específico” e “bastante improvável que se torne um paradigma abrangente”. Ele ressalta que o STJ se ateve a aspectos fáticos e pontuais do contrato. Contudo, Braga observa que o acórdão cita de forma “ilustrativa” e “argumentativa” a possibilidade de mudança na jurisprudência, “deixando a entender que isso poderia alcançar condenações havidas ao tempo da Lei n. 8.666, de 1993”.

Impactos potenciais

A decisão pode beneficiar empresas flagradas em irregularidades, reduzindo o alcance das punições. Especialistas alertam para a necessidade de uniformização do entendimento para evitar prejuízos à administração pública e à concorrência nas licitações.

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