Jordana Alves Jardim, de 25 anos, foi eliminada do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) por não atingir a altura mínima de 1,60 metro exigida no edital. No entanto, ela conseguiu reverter a desclassificação por meio de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, publicada na quinta-feira (23) pelo ministro Cristiano Zanin, baseou-se no entendimento do STF de que a altura mínima para mulheres em concursos de segurança pública é de 1,55 metro.
Entenda a exigência de altura em concursos policiais
O advogado especialista em concurso público, Rafael Munhoz Fernandes, explica que o critério de altura visa garantir capacidade física para atividades operacionais, não sendo necessário para cargos administrativos. "A exigência de altura na carreira policial é tradicionalmente justificada pela Administração com base em critérios operacionais, como a padronização física da tropa, o uso de equipamentos e a atuação em situações que envolvem contenção, abordagem e risco", disse.
De acordo com o especialista, quando um edital ou lei estabelece altura mínima superior à referência do STF, é possível questionar judicialmente. "O que esse tipo de decisão mostra é que o critério de altura não é absoluto. Ele pode ser exigido, sim, mas precisa ter base legal e ser proporcional ao cargo. Quando há indício de exagero ou falta de justificativa, o Judiciário pode intervir, ao menos de forma inicial, como ocorreu nesse caso", explica.
Rafael finaliza afirmando que exigências muito superiores, sem justificativa concreta, aumentam a chance de uma eliminação ser considerada ilegal. "Cada situação é analisada individualmente. Não é toda exigência de altura que será considerada ilegal, nem toda eliminação que será revertida", afirmou.
O caso de Jordana Alves Jardim
Jordana foi eliminada após ser aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). A banca organizadora e a comissão do concurso entenderam que ela não cumpria o critério de altura previsto no edital. Ela entrou com a ação no domingo (19). Na decisão, o ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece a altura mínima de 1,55 metro para mulheres em concursos da área de segurança pública. Como a candidata tem exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, pois não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo.
O STF também levou em conta o fato de que o concurso está em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos.
Reação da defesa
O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. "Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade", afirmou. A defesa destacou o uso da "Reclamação Constitucional", que permite levar o caso direto ao STF quando regras já decididas pela Corte são descumpridas, evitando instâncias inferiores.
Próximos passos
Com a liminar, o STF determinou a comunicação imediata ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso. O governo tem 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que o processo siga até o julgamento definitivo. O g1 entrou em contato com a Polícia Militar do Tocantins para posicionamento sobre os critérios de altura, mas não obteve resposta até o momento.



