STF reverte eliminação de candidata por altura em concurso da PM do Tocantins
STF reverte eliminação por altura em concurso da PM do Tocantins

Jordana Alves Jardim, de 25 anos, foi eliminada do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) por não atingir a altura mínima de 1,60 metro exigida no edital. No entanto, ela conseguiu reverter a desclassificação por meio de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, publicada na quinta-feira (23) pelo ministro Cristiano Zanin, baseou-se no entendimento do STF de que a altura mínima para mulheres em concursos de segurança pública é de 1,55 metro.

Entenda a exigência de altura em concursos policiais

O advogado especialista em concurso público, Rafael Munhoz Fernandes, explica que o critério de altura visa garantir capacidade física para atividades operacionais, não sendo necessário para cargos administrativos. "A exigência de altura na carreira policial é tradicionalmente justificada pela Administração com base em critérios operacionais, como a padronização física da tropa, o uso de equipamentos e a atuação em situações que envolvem contenção, abordagem e risco", disse.

De acordo com o especialista, quando um edital ou lei estabelece altura mínima superior à referência do STF, é possível questionar judicialmente. "O que esse tipo de decisão mostra é que o critério de altura não é absoluto. Ele pode ser exigido, sim, mas precisa ter base legal e ser proporcional ao cargo. Quando há indício de exagero ou falta de justificativa, o Judiciário pode intervir, ao menos de forma inicial, como ocorreu nesse caso", explica.

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Rafael finaliza afirmando que exigências muito superiores, sem justificativa concreta, aumentam a chance de uma eliminação ser considerada ilegal. "Cada situação é analisada individualmente. Não é toda exigência de altura que será considerada ilegal, nem toda eliminação que será revertida", afirmou.

O caso de Jordana Alves Jardim

Jordana foi eliminada após ser aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). A banca organizadora e a comissão do concurso entenderam que ela não cumpria o critério de altura previsto no edital. Ela entrou com a ação no domingo (19). Na decisão, o ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece a altura mínima de 1,55 metro para mulheres em concursos da área de segurança pública. Como a candidata tem exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, pois não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo.

O STF também levou em conta o fato de que o concurso está em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos.

Reação da defesa

O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. "Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade", afirmou. A defesa destacou o uso da "Reclamação Constitucional", que permite levar o caso direto ao STF quando regras já decididas pela Corte são descumpridas, evitando instâncias inferiores.

Próximos passos

Com a liminar, o STF determinou a comunicação imediata ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso. O governo tem 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que o processo siga até o julgamento definitivo. O g1 entrou em contato com a Polícia Militar do Tocantins para posicionamento sobre os critérios de altura, mas não obteve resposta até o momento.

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