STF extingue aposentadoria compulsória para juízes punidos por faltas graves
STF acaba com aposentadoria compulsória para juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever esse benefício. Pelo novo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.

Posição de Flávio Dino

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenar magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz receberia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.

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Apoio dos ministros

O fim da aposentadoria compulsória foi chancelado também pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes destacou que não faz sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória. “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou.

Histórico de punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o CNJ é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de sua história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que definia como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, esta última a punição mais grave.

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