STF confirma fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes
STF acaba com aposentadoria compulsória como pena máxima

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão individual do ministro Flávio Dino que pôs fim à aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a magistrados condenados por faltas disciplinares graves, tais como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras infrações.

O colegiado negou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício. Em 16 de março, Dino já havia determinado o fim dessa penalidade, argumentando que a Emenda Constitucional nº 103, referente à última reforma da previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como punição.

Segundo o novo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no STF para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada. Na sessão, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como sanção administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

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“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou Dino.

O fim da aposentadoria compulsória também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes destacou que não faz sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória. “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou.

Histórico de punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de sua história, o órgão aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que definia como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, esta última a punição mais grave.

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