A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto da Grande Ilha, que compreende os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, para o Dia das Mães. A decisão foi assinada pela juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Detalhes da liberação
Os beneficiados serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira, 6 de maio, e devem retornar aos presídios até as 18h do dia 12 de maio, terça-feira. O documento foi enviado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para autorizar a saída dos apenados. A lista dos presos que não retornarem às unidades prisionais deverá ser comunicada à Vara de Execuções Penais (VEP) até as 12h do dia 15 de maio, sexta-feira.
O que diz a lei
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), nos artigos 122 a 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, destinado a condenações entre quatro e oito anos, desde que não haja reincidência. No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Condições para o benefício
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito, o apenado deve:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente;
- Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Os beneficiados devem cumprir restrições como recolhimento à residência visitada no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, e outras determinações judiciais.



