Moraes suspende Lei da Dosimetria em execuções penais no STF
Moraes suspende Lei da Dosimetria em execuções penais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) em execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o Plenário da Corte julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.

As decisões foram assinadas neste sábado (9) nos autos das Execuções Penais (EPs) 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72. Ao analisar pedidos da defesa para aplicação da nova lei, o ministro argumentou que a segurança jurídica exige a suspensão temporária.

Fundamentos da decisão

Segundo Moraes, a interposição de ação direta de inconstitucionalidade configura fato processual novo e relevante, que pode influenciar o julgamento dos pedidos. Ele destacou que é recomendável aguardar a definição da controvérsia pelo STF, mantendo as execuções penais nos termos do trânsito em julgado.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Questionamentos contra a lei

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 foram ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Como relator, Moraes solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que devem ser prestadas em cinco dias. Após isso, os autos seguirão para a Advocacia-Geral da União (AGU) e, posteriormente, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), com prazos de três dias cada para manifestação. O rito segue o artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

A íntegra da decisão está disponível para consulta.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar