Justiça impõe limites à greve de Servidores Municipais em Ipatinga
A greve dos servidores municipais de Ipatinga, no Vale do Aço, iniciada na segunda-feira (27), passou a ter restrições após decisão da Justiça de Minas Gerais. O Tribunal determinou que o movimento pode continuar, desde que sejam mantidos percentuais mínimos de funcionamento nos serviços considerados essenciais, especialmente na área da saúde.
Pela decisão, ao menos 70% dos profissionais da saúde devem permanecer em atividade durante a paralisação. Nos demais serviços essenciais, o percentual mínimo exigido é de 30%. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil ao sindicato que representa a categoria.
Plano de funcionamento
Além dos percentuais mínimos, a Justiça estabeleceu prazo de 24 horas para que o sindicato apresente um plano formal que assegure o funcionamento dos serviços essenciais. Segundo o entendimento do Judiciário, esse requisito ainda não havia sido cumprido até o momento da decisão.
O Tribunal levou em consideração o cenário enfrentado pelo município, com aumento expressivo da demanda por atendimentos e unidades de saúde operando acima da capacidade, o que, segundo a decisão, poderia levar a risco de colapso no sistema.
Posição da Prefeitura
Em nota, a prefeitura de Ipatinga avaliou que a decisão judicial buscou equilíbrio entre o direito de greve e a proteção da população. Segundo a administração municipal, a medida garantiu a continuidade dos serviços e permitirá a análise completa da legalidade do movimento. Ainda de acordo com o órgão, o município tentou negociar com os servidores antes de recorrer à Justiça.
Greve continua
Os servidores municipais entraram em greve por tempo indeterminado reivindicando, entre outros pontos, pagamento de férias em atraso, pendências salariais e melhores condições de trabalho. O movimento segue mantido, agora sob as regras impostas pela Justiça. O processo continua em tramitação e há previsão de audiência de conciliação entre as partes.



