Justiça absolve procurador-geral da Câmara de Goiânia em processo por ameaça
O procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, foi absolvido pela Justiça no processo em que respondia por ameaças feitas ao chefe de gabinete do vereador sargento Novandir, Divino Sérgio Dorneles. A absolvição ocorre pouco mais de cinco meses após o procurador ter sido condenado, em primeira instância, ao pagamento de multa de R$ 7.590 e indenização por danos morais no valor de cinco salários mínimos à vítima.
Ao analisar o recurso da defesa, os juízes do 3º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concluíram que não ficou comprovado que Kowalsky tenha sacado e apontado uma arma para Divino durante a discussão ocorrida no dia 5 de maio de 2025, no estacionamento da Câmara Municipal. O juiz relator André Reis Lacerda destacou em sua sentença que as imagens juntadas aos autos, obtidas após o oferecimento da denúncia, não corroboram a versão do acusado ter sacado e apontado arma de fogo contra a vítima. Segundo o magistrado, as gravações evidenciam apenas uma discussão acalorada, com troca de palavras, sem qualquer gesto inequívoco de ameaça armada.
A decisão, tomada de forma unânime na última quarta-feira (6) pelos juízes da segunda turma, também citou manifestação do Ministério Público, que se posicionou a favor da absolvição do procurador em razão das dúvidas relativas às provas quanto ao crime de ameaça. O g1 não localizou Sérgio nem sua defesa até a última atualização desta reportagem.
Armamento na cintura
No vídeo que registrou parte do incidente, é possível ver o momento em que Kowalsky aparece com um objeto semelhante a uma arma na cintura. No entanto, não há imagens dos momentos seguintes que comprovem que o objeto tenha sido utilizado pelo procurador para fazer ameaças, como relatado inicialmente por Divino. O juiz relatou que, segundo o registro oficial da ocorrência policial, uma das câmeras que ajudaria a reconstituir a sequência dos fatos não estava funcionando naquele momento, o que fragilizou sobremaneira a reconstrução da dinâmica delitiva.
Outro fator apontado pelo juiz André Reis Lacerda quanto à fragilidade das provas foi o fato de a versão de que a arma teria sido apontada ser baseada apenas no relato do chefe de gabinete e de um funcionário subordinado a ele. O magistrado destacou que a imputação de ameaça armada sustenta-se, em essência, na palavra da vítima e de uma única testemunha ocular, Eduardo Duarte Gomes, que é subordinado hierárquico da própria vítima. Essa circunstância, segundo o juiz, recomenda redobrada cautela na valoração de seu depoimento, sobretudo quando não corroborado por outros elementos independentes de prova.



