João Pedro Alves Pinho e Misael de Souza Silva foram libertados após mais de quatro anos presos injustamente pelo latrocínio de uma idosa de 95 anos em Jequitinhonha, interior de Minas Gerais. A reviravolta no caso ocorreu graças a cartas enviadas pelo verdadeiro autor do crime, que se arrependeu e decidiu contar a verdade.
O crime e a prisão injusta
Em janeiro de 2022, a vítima foi morta por asfixia dentro de sua casa, na comunidade de Caju. João Pedro e Misael foram presos e condenados a 24 anos de prisão, baseados em declarações falsas de um dos envolvidos. O homem que apontou a participação dos jovens afirmou que mentiu sob ameaça do verdadeiro criminoso, que ainda está foragido.
As cartas que mudaram o destino
Inconformado com o sofrimento dos inocentes, o condenado escreveu cartas à juíza e aos familiares de João Pedro e Misael. Em um trecho, ele declarou: “Não aguento mais ficar sabendo que o verdadeiro criminoso está em liberdade e tem duas pessoas pagando por um crime que não é e nem tem participação.” As correspondências foram fundamentais para a defesa, que ingressou com pedido de revisão criminal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Revisão criminal e absolvição
A desembargadora relatora Valéria Rodrigues destacou que a condenação original carecia de provas robustas. Ela aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) e afirmou que a imputação aos réus decorreu de declarações falsas prestadas sob ameaça. O voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, resultando na absolvição e na imediata soltura dos jovens em 13 de maio de 2026.
O reencontro emocionante
Na porta do presídio de Jequitinhonha, familiares aguardavam ansiosos. O reencontro foi marcado por lágrimas e alívio. “A maior dor que eu sentia não era estar preso. Era ser acusado de uma coisa que eu não fiz”, desabafou João Pedro. Misael completou: “O que mais doía era carregar o peso de uma acusação falsa.”
Próximos passos
A defesa informou que pretende entrar com pedido de indenização por danos morais e materiais. “Uma condenação injusta não tem reparação. Eles ficaram presos por quase cinco anos por um crime que não cometeram. A indenização não pode ser simbólica”, afirmou o advogado Eduardo Araújo.



