O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, concedeu prazo de 15 dias para que uma juíza do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) preste esclarecimentos sobre uma decisão liminar que determinou a liberação de R$ 38 milhões pertencentes à Axia, antiga Eletrobras, a pessoas físicas que não integravam o processo original. O caso, que envolve a juíza titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Marília Ivo Neves, foi alvo de reclamação disciplinar apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela empresa.
Detalhes da reclamação
Na reclamação, a Axia alega que a magistrada autorizou o levantamento judicial de R$ 38 milhões, o que teria gerado “excesso de execução e prejuízo patrimonial expressivo”. Segundo a empresa, o mesmo valor já havia sido pago anteriormente no caso, resultando em cobrança em dobro. A controvérsia principal envolve a definição dos critérios de cálculo do débito e do termo final dos juros remuneratórios, relacionados à empresa credora Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio.
A Owens solicitou autorização para levantar os valores depositados, e a juíza deferiu o pedido antes do trânsito em julgado da decisão. A Axia recorre dessa determinação.
Pontos questionados pelo CNJ
O corregedor nacional de Justiça determinou que a magistrada explique, especialmente:
- A autorização, de ofício, para levantamento dos valores excedentes mediante alvará liberado diretamente “na boca do caixa” em favor de diversas pessoas físicas que nunca fizeram parte do processo;
- A referência, na decisão judicial que autorizou o saque, a uma petição do credor que não existe nos autos;
- A atípica celeridade na ordem de levantamento, apesar da existência de outras 798 ações com conclusão anterior aguardando apreciação;
- A ausência de cautela da magistrada ao deixar de verificar que essa quantia já havia sido paga há um ano.
Contexto mais amplo
O caso reacende discussões sobre fraudes em liberações judiciais milionárias em ações envolvendo a cobrança de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. O CNJ já afastou dois juízes, servidores e um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas devido a uma liberação indevida de R$ 150 milhões pertencentes à Axia.



