O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), uma proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que torna obrigatória a adoção do “contracheque único” para todos os juízes do país. A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização dos pagamentos a magistrados, em meio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de verbas extras de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos no salário de agentes públicos.
Com a aprovação, cada magistrado só poderá receber um único documento com o detalhamento da remuneração e de todas as verbas indenizatórias, evitando o uso de folhas suplementares. A padronização vai permitir que o CNJ amplie a verificação dos valores efetivamente pagos a cada juiz.
Transparência e credibilidade
Em seu discurso, Fachin afirmou que “a transparência não é uma ameaça ao Poder Judiciário”. “Mostrar à sociedade o que recebemos com clareza é a melhor forma de defender a nossa legitimidade e aumentar a credibilidade”, destacou o presidente do CNJ. Segundo ele, a proposta foi construída de forma colegiada com os demais integrantes da Corte.
“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares, de fato, subverte esse modelo e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório. O contracheque único, portanto, é uma exigência imperiosa para o cumprimento do comando constitucional”, afirmou. “Essa resolução que estamos propondo assegura o pagamento do que é devido por direito. Sob a luz do sol, com absoluta clareza e transparência”, afirmou Fachin. “Damos hoje um passo firme rumo a um Judiciário mais moderno, íntegro e conectado com as expectativas da sociedade brasileira”.
O que diz a resolução?
Cada magistrado receberá, todo mês, um único contracheque. Com isso, fica proibida a publicação de documento remuneratório parcial, suplementar ou complementar que registre pagamentos realizados em separado. O contracheque único discriminará os valores de pagamento de forma padronizada — ou seja, toda verba será chamada da mesma maneira — e individualizada. É proibido criar novos tipos de remuneração, ou usar nomenclaturas diferentes no contracheque único para verbas que não foram expressamente autorizadas por lei federal ou regulamentadas previamente pelos órgãos de controle. O documento do contracheque único deve deixar explícito o valor efetivamente pago na conta bancária ao magistrado em questão.
Esta reportagem está em atualização.



