O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o arquivamento das investigações sobre a morte do cão Orelha, ocorrida em 4 de janeiro deste ano, na Praia Brava, área turística de Florianópolis. A decisão foi assinada no final da quinta-feira (14), atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Pedido do Ministério Público
O MPSC encaminhou um relatório de 17 páginas à juíza Vanessa Bonetti Haupenthal, da Vara da Infância, alegando falta de provas para sustentar a acusação. Segundo o órgão, a investigação conduzida pela Polícia Civil baseou-se em relatos de “ouvi dizer” e concluiu que os adolescentes investigados não estiveram no mesmo local que o animal no momento dos fatos.
Contradições e inconsistências
De acordo com o MP, a apuração foi marcada por contradições, inconsistências na linha do tempo e ausência de evidências concretas. As provas periciais também afastaram a hipótese de agressão. A Polícia Civil, em nota, afirmou que “concluiu as investigações relacionadas ao caso e realizou, oportunamente, a divulgação oficial das medidas adotadas no âmbito do inquérito policial”.
O MPSC destacou que “verificou-se que, nos instantes em que o adolescente esteve nas imediações do deck, o cão se encontrava a cerca de 600 metros de distância. Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais”.
Pedido de arquivamento protocolado anteriormente
Na sexta-feira (8), o MPSC já havia protocolado um pedido de arquivamento das investigações, caso que ganhou repercussão nacional e internacional. A conclusão faz parte de uma manifestação de 170 páginas assinada por três Promotorias de Justiça. O pedido de arquivamento total foi antecipado na terça (12), com exclusividade, pelo colunista da NSC Anderson Silva.
O documento aponta que a análise detalhada das câmeras de vigilância confirmou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelos sistemas de monitoramento usados na investigação. A perícia da Polícia Científica confirmou falhas na análise inicial, com diferença de horários nas imagens. Segundo o MPSC, não há registros que comprovem a presença do cão na orla da Praia Brava, e a reavaliação feita por um grupo de trabalho do Ministério Público confirmou essas inconsistências.
Versão baseada em boatos
O MP também destacou que não há imagens ou testemunhas que comprovem a presença do cão na faixa de areia no horário apontado pela investigação. A versão da agressão surgiu a partir de boatos, comentários de terceiros e conteúdos publicados nas redes sociais, com relatos baseados em expressões como “ouvi dizer” e “vi nas redes sociais”.
O MP ainda citou as imagens divulgadas pela defesa do adolescente apontado como responsável, que mostram o animal caminhando pela vizinhança por volta das 7h do dia 4 de janeiro. Esse horário seria posterior ao período indicado pela Polícia Civil como o provável momento da agressão, estimado em 5h30. “A constatação, pelas imagens analisadas na perícia, de que o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação presume a ocorrência do ato da suposta agressão, afastou a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado por ‘agressões’ recentes”, disse o MP.
Laudo pericial
Além disso, laudos periciais indicaram que o animal não apresentava fraturas ou lesões compatíveis com maus-tratos. A perícia identificou sinais de uma infecção óssea grave e crônica na região da mandíbula, quadro que, segundo o MPSC, foi o mais compatível com a morte do cão, submetido à eutanásia.
Outros animais comunitários
Além do cão Orelha, outros animais comunitários, como Pretinha e Caramelo, viviam na região há cerca de dez anos. Após o caso, Caramelo foi adotado, enquanto Pretinha morreu cerca de um mês depois. Em relação ao Caramelo, o Ministério Público apontou contradições na condução inicial do caso, especialmente na separação posterior entre os suspeitos ligados à morte de Orelha e aqueles associados ao suposto afogamento do Caramelo.
Segundo o órgão, as provas mostram que não houve prática de ato infracional equivalente a maus-tratos. Conforme a Polícia Civil, os jovens apenas brincavam com o cão na praia, sem qualquer tentativa de afogá-lo no mar. “Também em relação ao animal que teria sido supostamente ‘arremessado’ para dentro de um condomínio, a hipótese foi afastada pelas próprias imagens que comprovaram que os adolescentes sequer tocaram no animal, apenas o induziram a entrar e depois, sendo ele, colocado para fora pela equipe de segurança”, informou o órgão.
Nota da Polícia Civil
Confira abaixo a nota da Polícia Civil: “A Polícia Civil de Santa Catarina informa que concluiu as investigações relacionadas ao caso e realizou, oportunamente, a divulgação oficial das medidas adotadas no âmbito do inquérito policial. Após a conclusão do procedimento, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Santa Catarina, órgão constitucionalmente responsável por eventual oferecimento de denúncia ou arquivamento. A Polícia Civil de Santa Catarina e o Ministério Público de Santa Catarina atuam de forma independente, dentro das atribuições previstas na legislação. Assim, eventuais manifestações sobre a decisão de arquivamento do caso competem exclusivamente ao Ministério Público.”



