A Justiça de Goiás determinou a devolução da fiança de R$ 10 mil à advogada Áricka Rosália, que foi presa por um delegado após fazer uma reclamação nas redes sociais. A decisão, assinada pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, foi emitida na terça-feira (28) pela Comarca de Goiânia. Ao g1, a advogada explicou que o Poder Judiciário emitirá um alvará de soltura e, em até 48 horas, ocorrerá a devolução do valor pago como fiança.
Entenda o caso
O caso ocorreu em Cocalzinho de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A Justiça reconheceu que não houve crime e determinou o trancamento do inquérito policial. O delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, responsável pela prisão, foi transferido para Águas Lindas de Goiás, também no Entorno do Distrito Federal. A reportagem tentou contato com o delegado, mas não obteve retorno até a última atualização.
Reação da Polícia Civil
A Polícia Civil de Goiás informou que não comenta decisões judiciais. Em nota, a corporação afirmou que o fato foi levado ao conhecimento da Superintendência de Correições e Disciplina da PCGO, que está tomando as providências necessárias.
Uso de algemas e ilegalidade
Na decisão, a Justiça destacou que os vídeos juntados ao processo pelo próprio delegado mostram que ele demonstrou excesso durante a abordagem, e o uso de algemas foi desnecessário, visto que a advogada não apresentou resistência física. O documento ressaltou ainda que a advogada, apesar de sua indignação com a prisão manifestamente ilegal, mostrou-se colaborativa ao entrar por conta própria na viatura policial e na delegacia para os procedimentos.
Um parecer do Ministério Público reconheceu a ilegalidade da prisão e destacou “vícios insanáveis” na conduta do delegado. No processo, o MP destacou que não houve situação de flagrante em relação ao delito de difamação.
Desabafo da advogada
Nas redes sociais, a advogada Áricka disse que vai continuar lutando, pois o que aconteceu não se trata de um caso isolado, mas de respeito às leis e à advocacia. “Transferir o problema não é resolvê-lo. Não se combate abuso com silêncio, nem violação de prerrogativas com omissão”, afirmou.
Relembre o início do caso
O caso teve início após uma ação promovida pela advogada no fim de março, em Cocalzinho de Goiás, quando moradores recolheram assinaturas para solicitar serviços de tapa-buraco na cidade. Em vídeo publicado no Instagram, Áricka afirmou que a iniciativa “só foi possível porque a população mostrou sua força”. Dois dias depois, ela protocolou o pedido na prefeitura.
Em uma das publicações sobre o assunto, um homem comentou: “Loura idiota. Sabe de nada”. Diante da ofensa, Áricka registrou um boletim de ocorrência na delegacia. No dia 26 de março, o delegado determinou o arquivamento provisório do registro, alegando falta de efetivo policial. Inconformada, a advogada pediu o desarquivamento e postou os pedidos nas redes sociais, inclusive os despachos da polícia. As publicações levaram o delegado a ir ao escritório dela para prendê-la por desacato. Durante os procedimentos, segundo ele, ela teria cometido outros crimes.
A decisão da Justiça reconheceu que não existe prova para a prisão da advogada e destacou a “causa extintiva da punibilidade”, quando a pessoa não pode mais ser punida.



