Quatro policiais são demitidos após condenação por organização criminosa em São Paulo
Quatro policiais perderam definitivamente seus cargos nas corporações após serem condenados pela Justiça de São Paulo por integrarem uma organização criminosa voltada para extorquir traficantes na região de Guarulhos, na Grande São Paulo. Os agentes punidos com a demissão são os policiais militares Jorge Luiz Cascarelli e Jocimar Canuto de Paula, além dos policiais civis Ronaldo Batalha de Oliveira e Diego Bandeira Lima.
Sentença reconhece estruturação de grupo criminoso
A sentença judicial, que resultou na condenação dos quatro policiais, reconheceu claramente o envolvimento deles em um grupo que se uniu e se estruturou especificamente com o objetivo de extorquir traficantes atuantes em Guarulhos. Além desses quatro agentes, o policial civil Wilson Isidoro Junior e o delegado Eduardo Peretti Guimarães também foram condenados pelos mesmos crimes, porém, de forma distinta, não perderam seus cargos nas respectivas instituições policiais.
Vale destacar que o delegado Eduardo Peretti Guimarães já havia sido demitido da Polícia Civil no ano de 2017 por um crime de concussão, mas conseguiu ser reintegrado ao cargo através de uma decisão judicial em 2021. Agora, ele enfrenta nova condenação, embora mantenha sua posição funcional.
Condenação por organização criminosa mesmo com absolvições parciais
Um aspecto crucial e bastante peculiar deste caso é que a condenação por "organização criminosa" foi mantida mesmo com a absolvição de todos os réus das acusações individuais de extorsão, roubo e tráfico de drogas. Segundo a fundamentação da Justiça, ficou plenamente comprovada a existência do grupo e sua finalidade criminosa, porém, não havia provas suficientes para condená-los individualmente por cada um dos crimes específicos que foram originalmente denunciados pelo Ministério Público.
Todos os condenados têm o direito de recorrer da decisão em liberdade, conforme estabelecido pela legislação processual penal. Em setembro de 2022, o grupo chegou a ser preso temporariamente durante as investigações. A apuração do Ministério Público, que deu origem ao processo judicial, indicava que os agentes policiais exigiam pagamentos semanais que variavam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil de traficantes locais.
Penas aplicadas aos condenados
As penas determinadas pela Justiça foram as seguintes:
- Eduardo Peretti Guimarães (delegado): Recebeu a maior pena do grupo, totalizando 9 anos de prisão em regime fechado, além de multa. Foi absolvido de três acusações específicas de extorsão e de crimes ligados diretamente ao tráfico de drogas.
- Cinco policiais (militares e civis): Foram condenados a penas semelhantes pelo mesmo crime de organização criminosa. Os condenados são Jorge Luiz Cascarelli (PM), Jocimar Canuto de Paula (PM), Wilson Isidoro Junior (policial civil), Ronaldo Batalha de Oliveira (policial civil) e Diego Bandeira Lima (policial civil). Cada um recebeu 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, além de multa.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso determinou que os condenados paguem integralmente as custas do processo, mas não fixou um valor específico para reparação de danos, por entender que não há uma vítima direta e claramente identificada no crime de organização criminosa.
Defesas anunciam recursos e contestam condenações
As defesas de todos os condenados já anunciaram que vão recorrer da sentença, alegando diversos argumentos para tentar reverter as condenações:
- O delegado Eduardo Peretti Guimarães afirmou que vai recorrer, ressaltando que foi absolvido das acusações de extorsão, tráfico e associação para o tráfico, e que foi condenado "apenas" por organização criminosa. Ele expressou certeza de que será absolvido no recurso.
- A defesa do policial civil Ronaldo Batalha de Oliveira informou, em nota oficial, que recebeu a sentença "com surpresa" e que vai recorrer. Os advogados argumentam que não há provas concretas contra ele e que a acusação foi baseada em "interpretações distorcidas de conversas". A nota afirma ainda que Batalha "continua firme e confiante no Poder Judiciário" e que sua inocência será reconhecida.
- Sobre o PM Jocimar Canuto de Paula, a defesa disse, em nota, que está "totalmente inconformada" com a sentença e que vai recorrer. Os advogados sustentam que a decisão fere a lógica jurídica, pois "ninguém pode se organizar criminosamente para não praticar crimes", referindo-se diretamente à absolvição das outras acusações. A defesa argumenta ainda que os réus foram condenados por organização criminosa "sem sequer se conhecerem" e que nenhuma prova material foi apresentada, apenas interpretações de quebras de sigilo telefônico.
- A defesa do policial civil Wilson Isidoro Junior também afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Em nota, os advogados disseram que a sentença "merece ser integralmente reparada", pois as provas produzidas no processo "são absolutamente insuficientes para comprovar qualquer conduta ilícita" atribuída a ele. A defesa busca explicitamente a absolvição total do cliente.
- A defesa de Jorge Luiz Cascarelli informou que recebeu a sentença com surpresa e que irá recorrer. Em nota, o advogado questiona a manutenção da condenação por organização criminosa, já que o cliente foi absolvido das acusações de extorsão, tráfico de drogas e roubo – crimes que, segundo a própria denúncia, justificariam a existência do grupo. "Questiona-se, portanto, qual seria o delito que justificaria a existência de uma organização entre pessoas que, inclusive, sequer mantinham vínculo ou conhecimento mútuo comprovado nos autos", afirma um trecho do comunicado oficial.
- O policial civil Diego Bandeira Lima preferiu não se posicionar publicamente sobre a condenação e os próximos passos legais.



