O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela absolvição do delegado Paulo Henrique Martins de Castro, acusado de envolvimento em um esquema de fraudes judiciais que causou um prejuízo superior a R$ 100 milhões a instituições financeiras. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Criminal, foi publicada na última sexta-feira, 19 de abril.
Falta de provas leva à absolvição do delegado
Os desembargadores entenderam que não havia elementos concretos no processo que comprovassem a atuação do delegado para acobertar o crime no exercício de sua função. O caso era um desdobramento da Operação Têmis, deflagrada em janeiro de 2018 na cidade de Ribeirão Preto, no interior paulista.
O relator do recurso no TJ-SP, Edison Brandão, foi enfático em seu voto. "Ficou claro no conjunto probatório que o delegado, dr. Paulo, não direcionava os inquéritos, não deu ordens diferenciadas aos escrivães para que retardassem os inquéritos ou dificultassem a produção de provas contra eles", afirmou. Ele também destacou que não foi constatado que o policial tenha pedido ou aceitado vantagem indevida ou violado segredo funcional.
A absolvição atendeu a um recurso apresentado pela defesa de Castro. Na primeira instância, ele havia sido condenado. Para os demais réus do processo, no entanto, a condenação foi mantida pelo tribunal.
Os detalhes do esquema milionário da Operação Têmis
A operação policial investigou um complexo esquema de fraudes que se aproveitava de dados de clientes bancários. Os envolvidos, incluindo quatro advogados, acessavam ilegalmente informações de correntistas e ingressavam com ações judiciais em nome deles.
As ações pediam supostas diferenças de expurgos inflacionários dos planos econômicos Collor, Verão e Bresser, sem que os verdadeiros titulares das contas tivessem conhecimento. Com listas de correntistas e valores depositados na década de 1990 em mãos, os investigados procuravam por homônimos na região de Ribeirão Preto para usar em suas fraudes.
As vítimas, muitas delas inadimplentes, eram abordadas por advogados ou intermediários com a promessa de quitar suas dívidas. Elas assinavam procurações no meio de outros documentos, sem saber do teor real do que estava sendo firmado.
A acusação contra a polícia e a defesa do delegado
O Ministério Público havia denunciado o delegado e escrivães que atuavam no 4º Distrito Policial, responsáveis pela investigação inicial da fraude. A promotoria alegava que eles "praticaram atos infringindo o dever funcional", como deixar de registrar depoimentos de vítimas que procuravam a polícia.
Segundo a acusação, os réus recebiam informações antecipadas sobre as investigações e preparavam suas defesas com antecedência, sendo que os advogados nem sequer eram submetidos a depoimento formal na delegacia.
Em sua defesa, Paulo Henrique Martins de Castro alegou que nunca teve contato com os advogados investigados, que não atrasou inquéritos intencionalmente e que nunca promoveu arquivamentos, uma atribuição que caberia ao MP e ao Poder Judiciário.
O TJ-SP considerou, em seu acórdão, que a distribuição dos inquéritos era aleatória e que não havia um termo de comparação para afirmar que os processos contra os advogados recebiam tratamento diferenciado. A corte concluiu que restou provado que o delegado não concorreu com qualquer prática criminosa, fundamentando a absolvição no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal.
O g1 tentou contato com a defesa do delegado para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.