Justiça determina retirada de flutuantes do Tarumã-Açu até maio de 2026
Flutuantes no Tarumã-Açu devem ser retirados até 2026

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) obtiveram uma decisão judicial que acelera a retirada das estruturas flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus. O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, estabeleceu um novo prazo para o início das remoções, rejeitando o cronograma apresentado pela prefeitura.

Novo prazo e multa por descumprimento

O magistrado determinou que a prefeitura de Manaus apresente, em um prazo de 15 dias, um plano de ação retificado. As remoções devem começar até o dia 1º de maio de 2026 e serem concluídas em até um ano após a aprovação do novo plano. O cronograma anterior, que previa o início apenas em 2027, foi considerado inaceitável por prolongar os danos ambientais na bacia hidrográfica.

Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias. O juiz também autorizou que a operação conte com o apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Medidas determinadas pela Justiça

A decisão judicial atendeu a pedidos conjuntos do MP-AM e da DPE-AM para adequar o cumprimento de uma sentença anterior. O juiz estabeleceu que as ações de comunicação, o corte de energia e a remoção física dos flutuantes ocorram de forma simultânea, e não em fases separadas e longas.

Além disso, determinou que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente sejam oficialmente comunicados para atuar de forma supletiva, fiscalizando e autuando flutuantes irregulares, diante de possíveis omissões do estado e do município.

O que não foi aceito pelo magistrado

Por outro lado, o juiz negou, por ora, alguns pedidos específicos. Entre eles estão a instalação imediata de barreiras físicas nos igarapés afluentes, a realização de uma nova identificação dos flutuantes — pois entende que o levantamento já foi feito — e a criação de uma nova unidade gestora da bacia, já que existem estruturas oficiais responsáveis.

Histórico e contexto da ação

A ordem de retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu foi determinada pela Justiça em fevereiro de 2024. A decisão foi suspensa liminarmente em março, a pedido da DPE-AM, que apontou questões processuais. Em maio do mesmo ano, a Justiça manteve a ordem, e a Defensoria recorreu.

A ação judicial original é uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MP-AM em 2001, contra o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes. O processo visa combater a degradação ambiental dos mananciais. A DPE-AM ingressou na causa para representar os moradores, argumentando que os principais vetores de poluição são os igarapés já contaminados, e não apenas as estruturas flutuantes.

Desde março de 2024, um Grupo de Trabalho formado por defensores públicos realiza visitas técnicas na região para buscar soluções sociais, ambientais e econômicas para a problemática.