
Imagine acordar um dia e descobrir que seu dinheiro simplesmente sumiu. Pois é, foi exatamente isso que aconteceu com uma consumidora no Agreste de Pernambuco – e olha, a história não terminou bem para o PagBank.
A financeira, que promete praticidade, deu um verdadeiro nó na vida da cliente ao travar sua conta corrente digital sem aviso prévio, explicação convincente ou – pasmem – qualquer sinal de irregularidade. E não foi por um dia ou dois: a situação se arrastou, deixando a usuária completamente à deriva.
O prejuízo que virou processo
Irritada com a falta de respostas e a sensação de impotência, ela resolveu buscar seus direitos na Justiça. E não é que deu certo? A 2ª Vara Cível de Caruaru considerou o bloqueio totalmente indevido – uma violação clara do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz não só entendeu o transtorno como foi taxativo: condenou o PagBank a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais. Uma bela resposta para quem acha que pode simplesmente travar a vida financeira de alguém do nada.
O que diz a lei – e o banco
Do lado de cá, a instituição tentou se defender alegando que poderia bloquear contas por “qualquer motivo relevante”, segundo seus próprios termos de uso. Só que a Justiça lembrou que termo de adesão não está acima da lei – muito menos do bom senso.
Afinal, não é só sobre o dinheiro parado. É sobre a angústia de não conseguir pagar uma conta, a frustração de não resolver algo simples, a humilhação de ter que justificar para terceiros que seu próprio salário está inacessível. Coisa séria.
E agora, o que muda?
Esse caso abre um precedente importante. Mostra que as fintechs não estão acima da lei e que o consumidor tem, sim, como se defender quando se sente lesado. A decisão já transitou em julgado – ou seja, não cabe mais recurso. O PagBank vai ter que pagar mesmo.
Para quem passa por algo parecido, fica a dica: documente tudo, exija explicações por escrito e, se não resolver, procure um juizado especial ou o Procon. Sua conta – e sua paz – agradecem.