Cliente vence ação após 51 compras não autorizadas no cartão clonado
Justiça condena banco por compras indevidas em cartão

Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito a ser indenizada após descobrir que seu cartão de crédito foi clonado e utilizado para realizar 51 compras não autorizadas. A instituição financeira foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à cliente, que teve prejuízo de R$ 2,1 mil com transações fraudulentas.

Detalhes do caso de clonagem de cartão

O caso aconteceu em agosto deste ano na cidade de Augustinópolis, Tocantins. A vítima relatou que identificou 51 compras realizadas pela internet junto a uma empresa de tecnologia, todas sem sua autorização. O valor total das transações indevidas chegou a R$ 2,1 mil.

Durante o processo judicial, a consumidora afirmou que o cartão nunca saiu de sua posse, indicando que houve clonagem dos dados. Ela tomou todas as providências cabíveis: contestou as compras por telefone, enviou e-mails e compareceu pessoalmente na agência bancária, mas mesmo assim a instituição financeira se recusou a realizar o estorno dos valores.

Defesa do banco e decisão judicial

O banco tentou se eximir da responsabilidade, argumentando que as transações haviam sido realizadas com cartão físico e senha pessoal, sem apresentar falhas no sistema de segurança. A instituição atribuiu a culpa exclusivamente à consumidora pelo ocorrido.

No entanto, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, rejeitou os argumentos da instituição financeira. A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude.

Base legal da condenação

O magistrado citou durante o processo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que os bancos respondem por danos gerados por "fortuito interno", como em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Para o juiz Alan Ide, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira. Ele declarou a inexistência da dívida efetivada no cartão de crédito da consumidora e condenou o banco ao pagamento da indenização por danos morais.

Implicações do caso para outros consumidores

Este caso serve de alerta para todos os consumidores que utilizam cartões de crédito. É fundamental:

  • Monitorar regularmente as faturas do cartão
  • Reportar imediatamente qualquer transação não autorizada
  • Documentar todas as tentativas de contato com o banco
  • Conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

A decisão judicial representa uma importante vitória para os direitos do consumidor e reforça a responsabilidade dos bancos na segurança das transações financeiras. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).