Banco digital condenado a pagar R$ 10 mil por descontos indevidos em benefício
Justiça condena banco digital a indenizar cliente em R$ 10 mil

A Justiça do Estado de Mato Grosso condenou um banco digital a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um correntista. A decisão foi tomada após a instituição financeira realizar descontos indevidos no benefício previdenciário do cliente, supostamente relacionados a um cartão de crédito consignado que ele alega nunca ter contratado.

Falta de provas da contratação

Em decisão unânime publicada no dia 16 de dezembro, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou que era responsabilidade do banco comprovar a existência e a regularidade do contrato. O consumidor sustentou, durante todo o processo, que nunca havia solicitado o produto.

O colegiado de desembargadores constatou que a instituição financeira não apresentou documentos essenciais para validar a operação. Entre as provas faltantes estavam o contrato assinado pelo cliente, cópias de documentos pessoais, comprovante de recebimento do crédito, o cartão físico ou mesmo as faturas correspondentes.

Inconsistências nos documentos apresentados

O correntista relatou à Justiça que foi induzido a erro em uma suposta contratação do empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado (RMC). Ele afirmou categoricamente que nunca recebeu, ativou ou utilizou qualquer cartão daquela instituição bancária.

Apesar disso, sofreu descontos que totalizaram cerca de R$ 1.320,00 de seu benefício. Ao analisar o caso, os magistrados identificaram uma série de falhas graves na documentação que o banco tentou usar como defesa.

Foram encontradas divergências nos valores apresentados, contratos com numeração diferente, cartões com finais distintos e uma completa ausência de informações claras sobre os termos da modalidade consignada. Essas inconsistências foram determinantes para a decisão.

Impacto no consumidor e valor da indenização

De acordo com a fundamentação da decisão, os descontos realizados de forma indevida, e por um período considerável, transcenderam o mero aborrecimento do dia a dia. Eles afetaram diretamente o orçamento familiar e a tranquilidade do consumidor, que viu parte de sua renda previdenciária ser suprimida sem qualquer base legal.

Os desembargadores entenderam que essas falhas impediam o reconhecimento de uma relação jurídica válida entre as partes. Portanto, todos os descontos realizados foram considerados ilegítimos. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 10 mil, levou em conta a gravidade da conduta do banco e o prejuízo causado ao correntista.

O caso serve como um importante alerta sobre as práticas de contratação no sistema financeiro, especialmente no ambiente digital, e reforça o dever das instituições de provar a efetiva adesão do cliente a qualquer produto ou serviço.