Agressão em quiosque de Praia Grande: segurança ataca cliente após perda de comanda
Cliente agredido após perder comanda em quiosque de Praia Grande

Um episódio de violência extrema chocou frequentadores de um quiosque no bairro Canto do Forte, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Um empresário foi agredido por um segurança do local no último sábado (10), após um amigo ter perdido a comanda com os itens consumidos. A cena, registrada com o cliente ensanguentado, levantou um alerta sobre os limites das cobranças em bares e restaurantes e os direitos dos consumidores.

O que diz a lei sobre perda de comanda e consumação mínima?

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Praia Grande foi enfático ao comentar o caso. De acordo com o órgão, reclamações sobre práticas abusivas envolvendo comandas e consumação mínima são recorrentes. A cobrança de qualquer multa ou valor prefixado pela perda da comanda é considerada uma prática abusiva, conforme entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

"Essa condição transfere para o consumidor um risco que é inerente à atividade econômica do fornecedor", explicou o Procon. "O cliente deve pagar apenas pelo que realmente consumiu, mesmo que a comanda tenha sido extraviada".

O órgão reforçou três pontos fundamentais:

  • A responsabilidade pelo controle do consumo é sempre do estabelecimento.
  • A cobrança por perda de comanda e a imposição de consumação mínima são práticas proibidas.
  • Qualquer forma de constrangimento ou violência contra o cliente pode levar a responsabilização administrativa, civil e criminal.

Orientações para consumidores e estabelecimentos

Para evitar conflitos e situações de violência, é essencial que ambos os lados conheçam seus direitos e deveres. A seguir, um guia com o que é permitido e o que é proibido.

O que os comércios podem fazer:

  • Utilizar comandas, pulseiras, cartões ou fichas como controle interno do consumo.
  • Oferecer alternativas para conferência, como uso do CPF, nome do cliente ou número da mesa.
  • Treinar seus funcionários para lidar com situações de extravio de comanda sem constranger o cliente.

O que os bares NÃO podem fazer:

  • Cobrar multa pela perda da comanda, prática ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Exigir consumação mínima, pois configura venda casada.
  • Constranger, agredir ou reter clientes. Tais atos podem ser enquadrados como crimes.
  • Transferir a responsabilidade pelo controle do consumo para o cliente.

Como o consumidor deve agir:

  • Recusar cobranças abusivas, como multas por perda de comanda.
  • Pagar apenas pelo que foi efetivamente consumido.
  • Registrar provas com fotos, vídeos e testemunhas em caso de conflito.
  • Acionar o Procon para formalizar denúncias, que podem ser feitas presencialmente ou online.
  • Em casos de constrangimento, ameaça ou agressão, chamar a Polícia Militar e registrar um boletim de ocorrência.

OAB reforça ilegalidade e acompanha caso

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Praia Grande também se manifestou sobre a agressão ocorrida no quiosque. Thyago Garcia, diretor da entidade, destacou o caráter ilegal da ação. Ele lembrou que a comanda é um instrumento de controle escolhido pelo próprio estabelecimento, que não pode repassar o risco de sua falha para o consumidor.

"A lei é clara: o consumidor paga o que bebeu e comeu, não o custo da falha do sistema do estabelecimento", afirmou Garcia, citando o artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem excessiva.

Richarlla Lopes Lozada, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, informou que a entidade acompanha o caso do empresário agredido, pois envolve violação de direitos fundamentais. A OAB atua em conjunto com o Ministério Público, Procon e autoridades policiais, podendo expedir ofícios e cobrar investigações e punições.

Thyago Garcia ainda alertou que atos violentos podem configurar crimes como lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal ou cárcere privado. A vítima tem o direito de ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.

Prefeitura repudia violência e orienta denúncias

A Prefeitura de Praia Grande emitiu uma nota repudiando veementemente a agressão. A administração municipal afirmou que o episódio "não condiz com o acolhimento praticado pelo povo praia-grandense" e que acompanha as investigações conduzidas pelos órgãos de segurança.

A prefeitura orientou os consumidores que se sintam lesados a denunciarem ao Procon Praia Grande, localizado na Rua Jaú, 880, sala 72, no Bairro Boqueirão, ou pelo telefone (13) 3473-6810.

O caso serve como um triste alerta sobre a importância de conhecer e fazer valer os direitos do consumidor, evitando que conflitos comerciais se transformem em tragédias com violência física.