A Justiça do Trabalho decidiu manter as multas aplicadas a um produtor rural do Alto Paranaíba, em Minas Gerais, após a constatação de condições degradantes de trabalho em uma fábrica de beneficiamento de alho localizada em Rio Paranaíba. A decisão judicial considerou válida a fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que identificou uma série de irregularidades no ambiente laboral.
Fiscalização encontrou trabalhadores em situação irregular
Durante a Operação Resgate III, em agosto de 2023, os auditores fiscais encontraram 101 trabalhadores no galpão, entre eles seis adolescentes de 16 a 18 anos e uma gestante de sete meses. Muitos atuavam sem registro formal em carteira, expostos a poeira intensa do alho e sem equipamentos de proteção individual (EPIs). O ritmo de trabalho foi considerado exaustivo.
O refeitório era insuficiente: apenas oito cadeiras para mais de 100 funcionários, localizado ao lado de uma esteira que levantava poeira. Muitos trabalhadores faziam as refeições no próprio posto de trabalho. O sistema de aquecimento de marmitas também não atendia a demanda. Além disso, foram encontrados apenas três banheiros, instalações elétricas precárias e falta de estrutura adequada para descanso.
Tentativa de obstrução da fiscalização
Segundo a sentença do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, o empregador tentou dificultar a fiscalização. Ele ordenou que os trabalhadores deixassem seus postos e entrassem em ônibus estacionados em frente ao galpão. Em depoimento à Polícia Federal, o próprio produtor confirmou que, ao ser alertado sobre a fiscalização, telefonou para o estabelecimento e orientou a dispensa dos trabalhadores.
O magistrado destacou que não era a primeira vez que a empresa tentava encobrir a atividade ilegal: em maio de 2023, durante outra fiscalização do MTE, apenas trabalhadores administrativos foram encontrados, enquanto os demais teriam sido escondidos.
Condições degradantes e riscos à saúde
Os trabalhadores improvisavam materiais para evitar ferimentos, devido à falta de EPIs. Foram relatados problemas de saúde como dores e irritações na pele causadas pelo manuseio do alho. A sentença manteve o auto de infração por obstrução da fiscalização trabalhista.
O produtor Paulo Otávio de Queiroz recorreu da decisão, que agora será analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). O g1 tentou contato com a defesa, mas não obteve retorno.
Divergência do MPT sobre trabalho análogo à escravidão
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entendeu que não havia elementos para caracterizar trabalho análogo à escravidão, por não identificar restrição de liberdade ou trabalho forçado. O juiz, porém, discordou. Para ele, a escravidão contemporânea não se limita a acorrentamentos, devendo ser interpretada à luz da dignidade da pessoa humana. As condições constatadas colocavam em risco a saúde e violavam direitos básicos.
TAC não anula multas
O empregador argumentou que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT para regularizar as condições, o que impediria as multas. O juiz rejeitou o argumento, destacando que o TAC não elimina as infrações já cometidas e que os órgãos têm atribuições independentes.



