O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou Wanderson Barbosa de Souza, diretor do Colégio Estadual de Período Integral Dom Abel, em Goiânia, por violência psicológica contra a professora Priscilla Maria Pires Almeida da Silva, vítima de gordofobia. A decisão, à qual o g1 teve acesso, relata que os episódios ocorreram entre 2018 e 2023. A pena de 10 meses de prisão foi convertida no pagamento de um salário mínimo a uma instituição filantrópica. A defesa do diretor nega as acusações e afirma que recorrerá da sentença, alegando que a condenação se baseou em provas frágeis e em uma ação orquestrada por desafetos.
Relato da professora
Em entrevista à TV Anhanguera, Priscilla detalhou os episódios de violência psicológica. Segundo ela, tudo começou com "brincadeiras" em que era chamada de "gordinha". "Teve um almoço que a gente fez para a coordenadoria de linguagens, ela levou uma leitoa e quando ele viu eu comendo aquele pedaço, ele jogou um osso na frente de todo mundo e falou assim: 'Come, sua gorda'", relatou. A professora afirmou que passou a se sentir mal com os comentários. "Eu fui internada duas vezes enquanto trabalhei nessa escola. Tive depressão e ele continua como diretor, mesmo a justiça tendo condenado ele, mostrando que ele praticava o assédio, a gordofobia, o abuso", declarou.
Detalhes da condenação
A sentença, emitida em 14 de abril, comprovou que Wanderson utilizou sua posição para humilhar, ridicularizar e degradar a vítima sistematicamente, proferindo ofensas verbais de cunho gordofóbico, como chamá-la de "gorda", "baleia" e "fedida", além de realizar toques indesejados em seu corpo. A decisão ressaltou que essas condutas resultaram em grave dano emocional, levando a vítima a quadros profundos de depressão e ansiedade, que culminaram em diversas tentativas de suicídio e na necessidade de sucessivos afastamentos do trabalho.
Nota da defesa
A defesa de Wanderson interpôs recurso de apelação contra a sentença. Os principais argumentos incluem:
- Falsificação de provas: A defesa alega que o grupo de testemunhas de acusação agiu por revanchismo.
- Prova pericial do e-mail: Um laudo pericial da Seduc-GO supostamente prova que um e-mail ameaçador partiu de um computador acessado por uma servidora aliada à vítima, enquanto o réu estava de férias.
- Incoerência da vítima: Prints de conversas de WhatsApp mostram a vítima elogiando a gestão de Wanderson e expressando gratidão pelo apoio recebido, o que seria incompatível com a narrativa de perseguição sistemática.
- Histórico disciplinar da vítima: A vítima responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por condutas inadequadas com alunos, sugerindo que a denúncia seria uma retaliação à sua remoção administrativa.
A defesa fundamenta-se na insuficiência probatória (Art. 386, VII, do CPP) e pleiteia a absolvição com base no Art. 386, inciso IV ou VII do Código de Processo Penal. O recurso de apelação aguarda processamento para ser remetido ao TJ-GO.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.



