Condenado do 8 de janeiro tem prisão domiciliar mantida por STF após condenação definitiva
Réu do 8 de janeiro mantém prisão domiciliar após condenação

Condenado do 8 de janeiro mantém prisão domiciliar após decisão do STF

Marco Alexandre Machado de Araújo, de 56 anos, conhecido como um dos entusiastas do “Point Bolsonaro” em Uberlândia, foi condenado de forma definitiva a 14 anos de prisão pelo ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na última sexta-feira (17), ele foi conduzido ao Presídio Professor Jacy de Assis, após a prisão domiciliar ser convertida em regime fechado, mas nesta segunda-feira (20), o STF expediu um alvará de soltura que permite que ele continue cumprindo a pena em prisão domiciliar.

Detalhes da condenação e crimes envolvidos

A condenação inclui os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, Marco de Araújo e outros envolvidos foram condenados ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Com a última decisão do ministro Alexandre de Moraes, em 27 de março de 2026, o processo transitou em julgado, o que significa que Marco de Araújo não pode mais recorrer neste caso. Ele foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção, além da multa milionária.

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Histórico de prisão e mudanças de regime

Antes da condenação definitiva, Marco já havia cumprido quase dois anos em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), e estava em prisão domiciliar desde abril de 2025, por decisão do STF, por motivo de saúde mental. Na última terça-feira (14), Moraes determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, levando à sua transferência para o presídio em Uberlândia na sexta-feira (17).

No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou ao g1 a entrada de Marco Alexandre Machado de Araújo no Presídio Professor Jacy de Assis, onde ele permanecia à disposição da Justiça até a tarde desta segunda-feira (20). A Sejusp informou que ainda não recebeu o alvará de soltura, e o g1 tenta contato com os advogados de defesa Deilton Oliveira e Lucas Rodrigues.

Justificativa para a manutenção da prisão domiciliar

A decisão do STF que permite a volta ao regime domiciliar é baseada no diagnóstico de transtorno mental grave esquizoafetivo e no histórico de cumprimento correto das medidas cautelares. O transtorno esquizoafetivo é uma doença mental grave que combina sintomas de psicose, como a esquizofrenia, com alterações de humor, como depressão ou transtorno bipolar, afetando significativamente o comportamento, a vida social e profissional da pessoa.

A decisão estabelece restrições rigorosas para Marco de Araújo, incluindo:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica
  • Proibição de uso de redes sociais, inclusive de terceiros
  • Proibição de contato com outros envolvidos
  • Proibição de entrevistas sem autorização do STF
  • Limitação de visitas apenas a advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas

O ministro ressaltou que o descumprimento de qualquer regra acarretará na revogação da prisão domiciliar e retorno imediato ao presídio.

Contexto do caso e operação Lesa Pátria

Marco de Araújo era procurado na 10ª fase da operação "Lesa Pátria" e foi preso preventivamente em abril de 2023. Ao longo do processo, passou por avaliações médicas e foi transferido para ala psiquiátrica, diante de indícios de transtorno mental grave. Em abril de 2025, obteve prisão domiciliar com medidas cautelares, que foram cumpridas até o trânsito em julgado da ação penal.

O “Point Bolsonaro” foi um espaço de encontro que funcionou durante as eleições de 2022 e reunia apoiadores do ex-presidente em motociatas e carreatas na Avenida Rondon Pacheco, uma das principais vias de Uberlândia. Agora, mesmo após a condenação definitiva, o STF entendeu que as circunstâncias específicas justificam a manutenção da prisão domiciliar, garantindo que a pena seja cumprida com as devidas restrições e monitoramento.

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