PGR arquiva caso das joias sauditas de Bolsonaro por falta de lei clara sobre presentes
PGR arquiva caso joias sauditas de Bolsonaro por falta de lei

PGR recomenda arquivamento do caso das joias recebidas por Bolsonaro

Em decisão que pode encerrar um dos casos mais emblemáticos do período pós-governo Bolsonaro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando o arquivamento definitivo da investigação sobre o suposto desvio de joias e presentes de alto valor recebidos pelo ex-presidente durante viagens internacionais.

Falta de legislação específica impede caracterização de crime

O chefe da PGR, Paulo Gonet, assinou na quarta-feira, 4 de março de 2026, um parecer de 16 páginas no qual argumenta que a ausência de uma lei clara sobre a propriedade de presentes recebidos pelo presidente da República impede a caracterização do crime de peculato. O documento foi obtido com exclusividade pelo Radar e representa uma virada significativa no caso que vinha sendo investigado pela Polícia Federal desde 2025.

"Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras", afirma Gonet no parecer. "Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens."

Argumento jurídico detalhado pela Procuradoria

O procurador-geral desenvolve um raciocínio técnico minucioso, destacando que o tipo penal do peculato exige que o funcionário público se aproprie de bem alheio. Para que a ação penal tenha curso, seria necessário que estivesse previamente definido que os presentes entregues ao presidente não são dele, mas da União.

"A configuração do delito torna indispensável, portanto, a definição jurídica prévia da dominialidade do bem, a ser extraída do ordenamento extrapenal", explica Gonet. "Neste passo, sem dúvida que a incerteza jurídica sobre a titularidade do bem constitui fator relevante para a viabilidade da ação penal."

Itens de luxo envolvidos na investigação

A investigação da Polícia Federal apontava um suposto esquema para desviar e vender bens entregues por autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro. Entre os itens citados nos relatórios estavam:

  • Kit "ouro rosé" da marca Chopard
  • Relógio Rolex de ouro branco
  • Esculturas douradas
  • Outras joias recebidas em viagens à Arábia Saudita e Bahrein

Segundo o indiciamento da PF, os bens teriam sido transportados aos Estados Unidos no avião presidencial e encaminhados para casas de leilão. O general Mauro Cesar Lourena Cid teria auxiliado seu filho, Mauro Cid, no armazenamento e venda dos itens, repassando os valores em espécie para o ex-presidente.

Reconhecimento do trabalho policial, mas ausência de base jurídica

Embora reconheça o trabalho "inteligente e diligente" da Polícia Federal na apuração dos fatos, Gonet afirma que não há base jurídica suficiente para uma denúncia criminal. "Os esforços dos indiciados, pois, para que os bens fossem levados a venda a terceiros não configuram atitudes expressivas do cometimento do crime submetido a escrutínio", diz o procurador no despacho.

A PF havia indiciado Bolsonaro e aliados por crimes como peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Há duas semanas, o Radar já havia antecipado que Gonet se encaminhava para concluir o trabalho sobre o material reunido pela força policial.

Defesas comemoram parecer da PGR

A defesa do coronel Marcelo Câmara e do comandante Marcelo Vieira, ambos representados pelo advogado Eduardo Kuntz, comemorou publicamente o parecer da PGR. "Este procedimento, assim como o da baleia, nunca deveria ter sido instaurado", afirmou Kuntz, referindo-se a outra investigação envolvendo o ex-presidente.

Os advogados se disseram seguros de que o Supremo Tribunal Federal seguirá a recomendação da Procuradoria-Geral da República, o que representaria o encerramento definitivo deste capítulo investigativo que mobilizou a atenção do país nos últimos meses.