Em uma decisão que reverbera nos corredores do poder municipal, a Justiça de Piracicaba anulou a nomeação de um advogado condenado por enriquecimento ilícito para o cargo de chefe de gabinete do prefeito. O caso, que mistura política e improbidade administrativa, levanta questões sobre a ética na administração pública.
Condenação anterior impede posse
O advogado em questão já carregava um histórico preocupante: uma condenação por enriquecimento ilícito durante sua atuação como procurador do município de Santa Bárbara d'Oeste entre 2009 e 2012. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, incluía a perda de função pública e o pagamento de multa.
A ironia do caso: exatamente quando tentava assumir um cargo de confiança na prefeitura de Piracicaba, sua condenação anterior veio à tona, tornando impossível sua posse no comando do gabinete municipal.
Decisão judicial é clara e contundente
O desembargador Ércio Trentini Trentin, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi categórico em sua decisão: "A nomeação de pessoa condenada por improbidade para cargo de confiança viola princípios constitucionais". A sentença destacou que a nomeação feriu gravemente os seguintes princípios:
- Moralidade administrativa
- Legalidade
- Impessoalidade
- Eficiência do serviço público
Prefeitura se defende
Em nota, a administração municipal de Piracicaba afirmou que "a nomeação seguiu todos os trâmites legais" e que "o processo de admissão foi conduzido dentro das normas estabelecidas". No entanto, a Justiça entendeu que, apesar da formalidade do processo, a nomeação em si configurava uma afronta aos princípios da administração pública.
O que significa para a população
Este caso vai além de uma simples disputa jurídica. Ele representa:
- Um alerta sobre a importância da idoneidade na gestão pública
- Um reforço ao controle social sobre nomeações políticas
- Uma vitória para o princípio da moralidade administrativa
- Um precedente importante para casos similares
A decisão judicial envia uma mensagem clara: cargos públicos, especialmente aqueles de confiança, não podem ser ocupados por pessoas com histórico de improbidade administrativa, independentemente de suas qualificações técnicas ou relações políticas.