O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, não deve cumprir integralmente esse período atrás das grades devido às regras de progressão de pena estabelecidas na legislação brasileira.
Progressão de regime após 25% da pena
De acordo com a lei de execução penal, toda pena privativa de liberdade que ultrapassa oito anos de reclusão deve ser iniciada em regime fechado, conforme explica a advogada Carina Acioly, especialista em direito penal. No caso específico de Bolsonaro, após cumprir o mínimo de 25% da pena estipulada - o que equivale a aproximadamente seis anos e dez meses - ele terá direito a progredir para o regime semiaberto.
O percentual de 25% foi definido considerando que Bolsonaro é réu primário, mas foi condenado por crimes com violência ou grave ameaça. Para que a progressão seja concedida, o ex-presidente precisa cumprir tanto requisitos objetivos (o mínimo temporal) quanto subjetivos, como demonstrar bom comportamento durante o cumprimento da pena.
Crimes que resultaram na condenação
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes graves: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Independentemente da progressão de regime, Bolsonaro permanece impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo até o final de sua pena, conforme determina a legislação eleitoral brasileira.
Possibilidades de redução da pena
O sistema penal brasileiro oferece algumas alternativas para remição (redução) de penas, como trabalho dentro do presídio ou estudos para quem não completou o ensino médio. Porém, Bolsonaro não se enquadra nessas opções.
Uma possibilidade que pode ser aplicada ao ex-presidente é a remição por leitura, uma inovação jurisprudencial recente no Brasil, endossada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A cada três livros que ele ler, existe a possibilidade de reduzir a pena dele em doze dias. Cada obra equivale a quatro dias a menos na pena", detalha a advogada Carina Acioly.
Precedente de Collor e prisão domiciliar
Um aspecto importante que pode influenciar o caso Bolsonaro é o precedente aberto pelo STF no julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A corte permitiu que Collor, mesmo condenado a cumprir pena em regime fechado, fosse submetido à prisão domiciliar.
Segundo a especialista, "a prisão domiciliar, de acordo com a lei, só é cabível para quem já está em regime aberto. Em tese, não cabe para aqueles que estão em regime fechado ou semiaberto. Dessa forma, Bolsonaro, neste momento, não tem esse direito".
No entanto, o STF criou uma exceção para Collor devido à sua idade avançada e condições de saúde. As principais diferenças entre os dois casos estão no fato de que Collor não tentou violar sua tornozeleira e recebeu uma pena significativamente menor - oito anos e dez meses, contra os 27 anos de Bolsonaro.
A situação de Bolsonaro continua em acompanhamento pelos tribunais, e eventuais mudanças de regime dependerão tanto do cumprimento dos prazos legais quanto do comportamento do ex-presidente durante o período de reclusão.