STF determina perda de postos e patentes de Bolsonaro e militares após condenação por tentativa de golpe
Os pedidos de perda de postos e patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros quatro militares representam desdobramentos diretos da condenação do grupo pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A punição aos réus, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também gerou outros efeitos significativos, entre os quais se destaca a possibilidade de exclusão das Forças Armadas, a partir de processo na Justiça Militar.
Processos tramitam no Superior Tribunal Militar
Os processos começaram a tramitar no Superior Tribunal Militar no último dia 3 de fevereiro, a partir de ações apresentadas pelo Ministério Público Militar. Os casos serão analisados por relatores e, em data ainda a ser marcada, levados a julgamento no plenário. É importante ressaltar que a análise da perda de posto e patente não constitui um novo julgamento do grupo na área criminal, nem permite a revisão de penas já estabelecidas.
A discussão envolve questões administrativas e disciplinares: a intenção central é saber se a punição no âmbito criminal torna os militares indignos para o oficialato. O STM pode atuar nestes casos porque a Constituição prevê expressamente a análise da possibilidade de perda de postos e patentes para condenados a penas maiores que dois anos de prisão. Se os pedidos forem aceitos, o grupo será excluído das Forças Armadas.
Efeitos da condenação do STF
Ao determinar as punições para o núcleo crucial da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma série de medidas abrangentes, que incluem:
- O pagamento de indenização por danos morais coletivos e de penas de multa;
- Perdas de mandatos e cargos públicos;
- Suspensão dos direitos políticos.
Para cinco condenados militares, o STF determinou especificamente a comunicação ao Superior Tribunal Militar para o procedimento de declaração de indignidade para o oficialato, com a possibilidade concreta de perdas de postos e patentes.
O que diz a legislação sobre a indignidade para o oficialato
A Constituição prevê que, quando um militar tem condenação definitiva à pena de prisão por mais de dois anos, a Justiça Militar deve avaliar se ele deve perder o posto e a patente por ser considerado indigno para o oficialato. Em outras palavras, a avaliação busca determinar se o militar, diante da condenação criminal, ainda tem condições éticas e disciplinares de continuar na carreira.
Se a Justiça entender que isso não é possível, ele deverá ser excluído das Forças Armadas. Os processos contra Bolsonaro e os demais réus militares já foram encerrados na área criminal, o que significa que não há mais possibilidade de recursos. Com isso, a etapa na Justiça Militar já pode começar de forma efetiva.
Detalhes do processo no STM
O encerramento do processo criminal na Justiça Comum abre espaço para que a análise sobre a chamada indignidade para o oficialato comece no Superior Tribunal Militar. Os pedidos feitos pelo Ministério Público Militar vão tramitar da seguinte forma:
- Com o processo encerrado e as penas já em execução, o Ministério Público Militar apresenta ao STM a Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato contra os cinco réus;
- O tribunal designa um ministro relator por sorteio; além dele, é escolhido um revisor. Se um for civil, o outro será militar, e vice-versa;
- O relator dá prazo de 10 dias para os militares apresentarem defesa escrita. Se não houver resposta, um defensor público é nomeado para fazer a defesa no mesmo prazo;
- O caso passa pelo revisor. Depois, o relator pede a inclusão em pauta para julgamento;
- O tema é analisado pelo plenário do STM, formado por 15 ministros — 10 militares e cinco civis. Para realizar a sessão, é necessário quórum de dois terços;
- Na sessão, o relator apresenta o caso, o revisor também é ouvido e, em seguida, as partes expõem seus argumentos;
- Em regra, o presidente não vota. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu;
- Quando a decisão se torna definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações;
- A decisão pode ser revista pelo próprio STM, caso os réus sejam absolvidos posteriormente na esfera criminal, por exemplo, se uma revisão criminal encerrar as penas.
Contexto da condenação no Supremo Tribunal Federal
Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou os integrantes do núcleo crucial da trama golpista. Fixou penas entre 2 e 27 anos e 3 meses para:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Jair Bolsonaro, ex-presidente e ex-capitão do Exército;
- Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Walter Souza Braga Netto, general do Exército e ex-ministro da Casa Civil.
Os processos no Supremo foram encerrados no fim do ano passado, o que significa que já não há mais chance de recursos. Agora, a atenção se volta para o Superior Tribunal Militar, onde a questão da indignidade para o oficialato será debatida e decidida, podendo alterar definitivamente o status de Bolsonaro e dos demais militares nas Forças Armadas.



