Uma ação direta do subprefeito da Lapa, Paulo Telhada, conhecido como Coronel Telhada, resultou na prisão de cinco homens que atuavam como flanelinhas de forma criminosa na última terça-feira, 6 de janeiro de 2026. O fato ocorreu na Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt, região oeste da capital paulista.
Abordagem com arma em punho e prisão em flagrante
Ao flagrar a prática ilegal, o subprefeito, que é ex-comandante da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), interveio pessoalmente. Telhada realizou a abordagem empunhando uma arma de fogo e efetuou a detenção dos cinco indivíduos no local. O caso se desenrolou nas proximidades do Museu da Imagem e do Som (MIS).
Os acusados cobravam valores de forma abusiva e ilegal de motoristas para permitir o estacionamento em via pública. A extorsão acontecia inclusive em área onde a parada é proibida e gera multa para os condutores.
Histórico criminal e encaminhamento
Após a prisão inicial feita por Telhada, agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) assumiram a ocorrência. Na averiguação, descobriu-se que dois dos cinco detidos possuem passagens criminais por crimes de roubo e receptação.
Em publicação em suas redes sociais, o subprefeito deixou claro seu posicionamento: “Imagina sair de casa para trabalhar ou passear e ser extorquido por criminosos que se passam por guardadores de carro? Hoje estou como subprefeito da Lapa, mas serei sempre policial. A lei continua valendo, a autoridade segue presente e criminoso aqui não tem vez”, escreveu Telhada.
Quem é Coronel Telhada e as penas previstas
Paulo Telhada, de 64 anos, assumiu o comando da Subprefeitura da Lapa em fevereiro de 2025. Sua trajetória inclui passagens pela política como vereador de São Paulo (2013-2015) e deputado estadual (2015-2023). Antes disso, construiu carreira na Polícia Militar, onde chegou ao topo da tropa de elite, comandando a Rota.
De acordo com a legislação brasileira, a conduta dos flanelinhas se enquadra em crimes como extorsão e dano. A pena para extorsão varia de quatro a dez anos de prisão. O Código Penal ainda prevê um agravante: “Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço a metade”, conforme o artigo 158.
Já o crime de dano simples pode resultar em detenção de um a seis meses. Se for qualificado, ou seja, cometido com violência ou ameaça, a punição sobe para detenção de seis meses a três anos de prisão.