Um levantamento inédito realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revela um dado que surpreende: apenas 1,5% dos processos relacionados a roubo e furto resultaram na concessão de liberdade provisória no estado. O estudo, que analisou decisões judiciais entre janeiro e agosto de 2025, mostra que a justiça paranaense adota critérios rigorosos antes de conceder esse benefício.
Os Números que Impressionam
O panorama judicial do Paraná apresenta números significativos:
- 1.500 processos de roubo e furto analisados
- Apenas 23 casos (1,5%) com liberdade provisória concedida
- Decisões tomadas por juízes de primeiro grau e desembargadores
Por que a Taxa é Tão Baixa?
De acordo com o corregedor-geral da Justiça do Paraná, desembargador Ruy Muggiati, a baixa concessão não é uma orientação institucional, mas sim o reflexo de uma análise criteriosa de cada caso. Os magistrados avaliam diversos fatores antes de tomar uma decisão:
- Risco para a ordem pública
- Perigo para a vítima
- Garantia da aplicação da lei
- Histórico do acusado
O que é a Liberdade Provisória?
A liberdade provisória é um direito previsto na Constituição Federal que permite ao acusado aguardar o julgamento em liberdade, desde que não haja riscos concretos identificados. Ela pode ser concedida com ou sem fiança, dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias do caso.
Casos que Podem Resultar em Liberdade Provisória
Segundo a legislação brasileira, alguns cenários específicos podem levar à concessão do benefício:
- Crimes com pena máxima não superior a 4 anos
- Ausência de outros processos contra o acusado
- Comprovação de residência fixa e trabalho
- Baixo risco de reincidência criminal
O estudo do TJ-PR demonstra que, no Paraná, a segurança pública e a proteção das vítimas têm sido prioritárias nas decisões judiciais envolvendo crimes contra o patrimônio. Os números refletem uma postura cautelosa do Poder Judiciário estadual frente a delitos que impactam diretamente a população.