Homem de 70 anos é preso em Araranguá por carro com suástica e apologia ao nazismo
Preso em SC por carro com suástica e apologia ao nazismo

Homem é preso em flagrante após carro com suástica nazista circular em Araranguá

Um carro adesivado com uma suástica, símbolo associado ao nazismo, foi flagrado circulando nas ruas de Araranguá, cidade localizada no Sul do estado de Santa Catarina. O fato ocorreu na quinta-feira, dia 22, e resultou na prisão em flagrante do proprietário do veículo, um homem de 70 anos de idade.

Detenção por crime de apologia ao nazismo

O indivíduo foi preso sob a suspeita de cometer o crime de apologia ao nazismo, conforme previsto na Lei 7.716/1989, popularmente conhecida como Lei do Racismo. A imagem da suástica estava colada no vidro traseiro do automóvel, acompanhada de uma frase que, segundo relatos, pedia por uma guerra civil.

O delegado Adriel Alves, responsável pelo caso, confirmou que o suspeito admitiu a propriedade do carro. Em seu depoimento, o homem declarou que encomendou o adesivo de outra pessoa e, posteriormente, o colou no veículo.

Abordagem policial e apreensão do veículo

A abordagem da Polícia Militar aconteceu após receberem informações de que o carro havia apresentado uma pane mecânica e foi abandonado pelo condutor no local. Imagens capturadas por câmeras de monitoramento foram cruciais para confirmar a situação e auxiliar na identificação do proprietário.

Como medida cautelar, o veículo foi apreendido pelas autoridades, por se tratar de um objeto diretamente relacionado à prática criminosa em questão.

Lei do Racismo e suas implicações legais

O crime se enquadra na Lei 7.716/1989, que define e pune atos de discriminação ou preconceito baseados em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Esta legislação estabelece que:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito é passível de reclusão de um a três anos e multa.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos como a suástica para divulgar o nazismo acarreta em reclusão de dois a cinco anos e multa.

Além disso, a Constituição Federal brasileira classifica o racismo como um crime inafiançável e imprescritível, o que significa que pode ser julgado a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde a conduta.

Próximos passos do processo judicial

Segundo informações da Polícia Civil de Santa Catarina, o homem preso deverá passar por uma audiência de custódia na tarde desta sexta-feira, dia 23. Este procedimento legal tem como objetivo avaliar a legalidade da prisão e as condições de custódia do acusado.

O caso reforça a importância da aplicação rigorosa das leis contra o racismo e a apologia a ideologias discriminatórias no Brasil, especialmente em um contexto onde tais símbolos carregam um peso histórico significativo.