A Prefeitura de Porto Alegre emitiu uma indireta para a ex-BBB Samira Sagr após a influenciadora publicar um vídeo mostrando uma antiga inscrição em um ponto turístico da cidade. O caso ocorreu no último sábado (25), quando Samira, que é gaúcha, compartilhou imagens de uma marca feita com caneta em um muro da escadaria do Viaduto Otávio Rocha, localizado no centro histórico da capital. Na gravação, ela exibia o nome ao lado do de um ex-crush, dizendo: "Aqui, registrado, meus dates na parede, meu amor. Sabe aqueles filmes românticos que você escreve o nome na árvore com um boyzinho, um coração? Era assim."
Reação da prefeitura
Na segunda-feira (27), o perfil oficial da prefeitura na mesma rede social publicou um vídeo com alertas sobre pichações. Sem mencionar diretamente a ex-sister, a postagem destacou que pichar espaços públicos é considerado vandalismo. "Nem todo 'deixar sua marca' precisa ser literal, né? Pichação é vandalismo e pode gerar multa", afirmou a publicação. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura esclareceu que não houve nenhuma ação especial contra pichações no local específico mostrado por Samira. Segundo a pasta, a parede com a inscrição antiga fica em um prédio particular, portanto, não é de responsabilidade da Prefeitura.
Resposta de Samira
Nesta terça-feira (28), Samira reagiu à publicação em tom de brincadeira. Em seu perfil no X, antigo Twitter, ela escreveu: "Por motivos pessoais estou indo embora do RS e iniciando minha turnê mais cedo que o previsto." A declaração foi interpretada como uma resposta bem-humorada à indireta da prefeitura.
Legislação municipal
Em Porto Alegre, o Código de Posturas proíbe "pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento, públicos ou particulares". A infração acarreta multa que varia de 750 a 2.600 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro em caso de reincidência. Além da multa, o infrator tem a obrigação de reparar o dano, eliminando as marcas e pintando a área afetada. Os valores arrecadados com as multas são destinados ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para ações de conservação e reparo de danos causados por pichações.



